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norma nº 989/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 989 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id996

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO ---—
LEI Nº 989/2012
Autoriza a contratação de dois médicos e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço . saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar dois médicos, pelo prazo de até
seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for
conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária dos médicos contratado será de 24 horas semanais, os requisitos e a
remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional à
carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 20 de dezembro de 2012
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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