| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 996 |
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<a PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO ---— LEI Nº 989/2012 Autoriza a contratação de dois médicos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço . saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar dois médicos, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária dos médicos contratado será de 24 horas semanais, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 20 de dezembro de 2012 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A pra Ú EM LOCAL P| A A