br-locleg corpus explorer

← Uruguaiana (RS)

materia nº 239/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaEncaminha C.I. nº 100/2026 da SECULT, em resposta ao Ofício nº 555/2026/DLEG do Ver. Braite.
native_id17510

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Processo Concluído Arquivamento
2026-05-05 Ofício recebido do Executivo Registrado
2026-04-29 Proposição inclusa para leitura no Expediente Incluído para o Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
O» GABINETE DO PREFEITO =
(Mucie 239
Ofício nº 227/2026/GAPRE
Uruguaiana, 29 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no
inciso XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo
presente, encaminhar a Comunicação Interna nº 100/2026 da Secretaria Municipal
de Cultura (SECULT), em resposta ao Ofício nº 555/2026/DLEG, do Poder
Legislativo, onde o Vereador Luis Fernando Braite solicita informação, conforme
documentos em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
de elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais
informações que ainda se fizerem necessárias.
tnero
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
SECRETARIA DE
0%)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL &S CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
C.l. Nº 100/2026 Uruguaiana, 15 de Abril de 2026.
DE: SECULT
PARA: SEGOV
Assunto: Resposta C.l. nº 542/2026/SEGOV
Senhor Secretario:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, por meio desta, relacionada
a resposta à Comunicação Interna nº 542/2026/SEGOV, em atenção ao Ofício Executivo nº
555/2026/DLEG, oriundo da Egrégia Câmara Municipal, que solicita informações acerca do
Edital de Chamamento Público nº 006/2025 — Premiação para Pontos e Pontões de Cultura,
no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), vimos, por meio
deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. DO COMITÊ GESTOR E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
a) Composição
O Comitê Gestor da PNAB — 1º Ciclo foi instituído por meio da Portaria nº 828/2025, com a
seguinte composição:
e Elton Gilliard Rosa Melo (CECOMP) — Coordenador;
e Arlindo Batista Tossi Ferreira (SECULT);
e Maiza Pereira Jacques (SECULT);
* Rosemeri da Silva Ribeiro (CECOMP);
e Bruno da Silva Lemos (CECOMP).
Posteriormente, visando atender às diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva e
garantir a participação da sociedade civil no processo de seleção, foi editado o Decreto nº
1.125/2025, que designou:
Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural:
* José Henrique Andriotti Neumann:
e Pedro Luiz dos Anjos Nunes, e
e Dipablo Machado Pinto.
Representantes do Poder Executivo:
* Elton Gilliard Rosa Melo (CECOMP);
e Arlindo Batista Tossi Ferreira (SECULT), e
e Bruno da Silva Lemos (CECOMP).
Secretaria Municipal de Cultura
Fone: (055) 3911-3037 — E-mail: secretariadeculturaQuruguaiana.rs.gov.br
enero
creme
SECRETARIA DE
CULTURA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
>>
b) Paridade entre poder público e sociedade civil
A composição da Comissão de Seleção observou o disposto no item 9.2 do Edital nº
006/2025, que estabelece a formação paritária, ou Seja, com participação equilibrada entre
representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, com reconhecida atuação cultural e
capacidade técnica.
Ressalta-se que o edital prevê, ainda, que a Comissão de Seleção deve contar,
preferencialmente, com representante da sociedade civil com trajetória vinculada às culturas
populares e tradicionais, requisito atendido com a participação de José Henrique Andriotti
Neumann, Pedro Luiz dos Anjos Nunes e Dipablo Machado Pinto.
c) Critérios de avaliação, pontuação e classificação
Os critérios de avaliação foram definidos no Anexo 02 do Edital, estabelecendo matriz
objetiva de pontuação de até 100 pontos, considerando aspectos como:
º atuação cultural comprovada:
* relevância sociocultural;
* promoção da diversidade e inclusão;
e fortalecimento comunitário:
e articulação em redes e ações continuadas.
Para certificação, exige-se pontuação mínima de 50 pontos, conforme regras previamente
estabelecidas no edital.
d) Identificação das candidaturas selecionadas
A identificação das candidaturas foi realizada com base nas informações prestadas no
Formulário de Inscrição (Anexo 03), que exige:
e identificação completa do proponente;
º Caracterização da entidade ou coletivo;
* comprovação de atuação cultural:
* Tesponsabilidade formal pelas informações declaradas.
O edital prevê, expressamente, a participação de coletivos culturais representados por
pessoas físicas, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva.
2. DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo foi conduzido conforme as etapas definidas no edital, compreendendo:
e análise técnica das candidaturas com base no formulário de inscrição e materiais
comprobatórios;
e avaliação conforme critérios objetivos do Anexo 02;
º classificação e ranqueamento das propostas;
* Verificação das informações declaradas sob responsabilidade dos proponentes.
Secretaria Municipal de Cultura
Fone: (055) 3911-3037 — E-mail: Secretariadecultura(Quruguaiana.rs.gov.br
SECRETARIA DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
A análise foi realizada por Comissão devidamente instituída, com competência técnica
para julgamento das propostas.
3. DA CONDUÇÃO DA SELEÇÃO E OBSERVÂNCIA DA PARIDADE
O processo de seleção observou rigorosamente o item 9.2 do edital, garantindo a
constituição de Comissão de Seleção paritária, com participação do poder público e da
sociedade civil.
Além disso, conforme o item 9.8 do edital, cada candidatura foi analisada por, no mínimo,
dois avaliadores, sendo obrigatória a participação de ao menos um representante da
sociedade civil.
Nesse sentido, as análises foram realizadas de forma colegiada, com a participação do
representante da sociedade civil (José Henrique Andriotti Neumann, Pedro Luiz dos Anjos
Nunes e Dipablo Machado Pinto) em conjunto com os integrantes do Poder Executivo (Elton
Gilliard Rosa Melo, Arlindo Batista Tossi Ferreira, e Bruno da Silva Lemos) assegurando:
* equilíbrio nas avaliações;
e pluralidade de entendimento técnico;
* cumprimento das normas editalícias.
4. DA FORMALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
O processo observou padrões administrativos formais, incluindo:
e identificação das etapas de inscrição, habilitação, recurso e execução;
º padronização documental conforme Anexo 09 (identificação de envelopes);
e vinculação clara entre proponente e candidatura.
Tais medidas asseguram a rastreabilidade, organização e transparência dos atos
administrativos.
5. DA TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO
Todas as etapas do Edital nº 006/2025 foram devidamente publicizadas, incluindo:
e publicação do edital e seus anexos;
e divulgação dos resultados;
* acesso às informações pelos interessados.
Link oficial: httos:/Amww.uru uaiana.rs.gov.br/portal/editais/0/1/1 235736/
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, cumpre destacar que todo o processo seletivo vinculado ao Edital nº 006/2025
foi conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às
diretrizes estabelecidas na Política Nacional Aldir Blanc e na Política Nacional de Cultura
Viva.
Secretaria Municipal de Cultura
Fone: (055) 3911-3037 — E-mail: secretariadeculturaQQuruguaiana. rs.gov.br
SECRETARIA DE
CULTURA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
Ressalta-se que os critérios de avaliação foram previamente definidos, objetivos e
amplamente divulgados, e que a análise das candidaturas ocorreu de forma colegiada,
técnica e fundamentada, com participação de representantes do poder público e da sociedade
civil, garantindo transparência, equilíbrio e legitimidade ao processo.
Eventuais manifestações externas ou questionamentos não possuem o condão de
alterar a regularidade dos atos administrativos praticados, os quais permanecem amparados
na legislação vigente e nos instrumentos normativos do edital, assegurando a lisura, a
isonomia entre os participantes e a correta aplicação dos recursos públicos.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Lourival Araújo Gonçalves
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura
Fone: (055) 3911-3037 — E-mail: secretariadeculturaQuruguaiana.rs.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº /2026/DLEG
Uruguaiana, 31 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
1. Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 529 de autoria do
Vereador Luis Fernando Braite, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, através da Secretaria Municipal de Cultura, que preste informações acerca do Edital
nº 006/2025, especialmente:
a) a composição completa do Comitê Gestor de Seleção da PNAB, com
identificação nominal e representação institucional de seus membros;
b) a comprovação de atendimento aos critérios de paridade entre poder público e
sociedade civil, bem como da qualificação técnica dos integrantes;
c) os critérios utilizados para avaliação, pontuação e classificação das
candidaturas;
d) a justificativa para a forma de identificação das candidaturas selecionadas,
considerando as normativas aplicáveis.
EA Considerando a publicação do resultado final do Edital de Chamamento Público nº
processo de seleção.
3. Dentre os pontos que demandam esclarecimento, destaca-se a ausência de
divulgação da composição do Comitê Gestor de Seleção da PNAB, responsável pela avaliação das
candidaturas, bem como a necessidade de comprovação quanto ao atendimento dos critérios
membros.
4. Também se faz necessário esclarecer os critérios utilizados para a identificação
das candidaturas selecionadas, especialmente no gue se refere à indicação de pessoas físicas em
um edital que, conforme normativa federal, é destinado a entidades e coletivos culturais.
5: A solicitação das informações visa assegurar a transparência do processo, o
cumprimento da legislação vigente e a correta aplicação dos recursos públicos federais no
município.
Atenciosamente,
Prefeitura e DO Uruguaiana Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Data? puro Presidente
Gabinete de Prefeito
DO x E nt Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 — URUGUAIANA — R$ — Telefone: (55) 3412-5977
Página: Www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Duruguaiana rs.leg.br

open original →