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materia nº 248/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 248 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEncaminha C.I. nº 006/2025/FUNPREV, em resposta ao Ofício nº 213/2026/DLEG e ao Ofício nº 651/2026/DLEG do Ver. Braite.
native_id17536

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Processo Concluído Arquivamento
2026-05-07 Ofício recebido do Executivo Registrado.
2026-04-30 Proposição inclusa para leitura no Expediente Incluído para o Expediente.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
ivo UE in
Uruguaiana, 30 de abril de 2026.
Ofício nº 235/2026/GAPRE
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no
inciso XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo
presente, encaminhar o Ofício nº 006/2025/FUNPREV, em resposta ao Ofício nº
213/2026/DLEG e ao Ofício nº 651/2026/DLEG do Poder Legislativo, onde o
Vereador Luis Fernando Braite solicita informações, conforme documento em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
de elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais
informações que ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
oro
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº 654 /2026/DLEG
Uruguaiana, 14 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
2. Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 627, de autoria
do Vereador Luis Fernando Braite, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência
que determine, por meio do órgão competente responsável pelo Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), para que apresente, de forma detalhada e documentada:
|- o saldo de todas as contas bancárias vinculadas ao RPPS desde a sua criação
até a presente data;
|l — a evolução histórica anual dos saldos, discriminando receitas, despesas e
resultados financeiros;
Wt — a relação das aplicações financeiras realizadas no período, indicando
instituição financeira, modalidade de investimento, rentabilidade e posição atual;
IV — eventuais aportes, parcelamentos, compensações previdenciárias e demais
ingressos de recursos;
V- relatório consolidado que demonstre a situação financeira atual do RPPS.
2. O presente Requerimento visa aprofundar o controle e a fiscalização sobre a
gestão dos recursos previdenciários do município, considerando a relevância e sensibilidade do
Regime Próprio de Previdência Social para a garantia dos direitos dos servidores públicos.
3. A obtenção de informações detalhadas desde a criação do RPPS permite não
apenas a verificação da correta aplicação dos recursos ao longo do tempo, mas também a
análise da sua sustentabilidade financeira, especialmente diante de possíveis inconsistências,
oscilações ou ausência de transparência na gestão.
4. Destaca-se que o acesso a tais dados é imprescindível para o pleno exercício da
função fiscalizatória do Poder Legislativo, além de atender aos princípios constitucionais da
legalidade, publicidade e eficiência, proporcionando maior segurança, controle social e
responsabilidade na administração dos recursos públic
Atenciosamente,
1.
Prejentura M TT
e de Uruguarana Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
K: Presidente
Gabinsig do Pistato
ES;
Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 - URUGUAIANA - RS — Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Quruguaiana.rs.leg.br
megas irma
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº 243 /2026/DLEG
Uruguaiana, 24 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
1. Servimo:nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 201 de autoria
do Vereador Luis Ferrtando Braite, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência
que determirie, aós setóres-competéntes, que prestem as seguintes informações:
a) Quat o-valor atual do fundo previdenciário de Uruguaiana (FUNPREV);
b) Quem são os gestores atualmente responsáveis pela administração e decisão
de investimentos do fundo;
c) Quais foram as aplicações bancárias e/ou financeiras realizadas com os
recursos-do- fundo nos-últimos-seis meses, discriminadas; por data, tipo de aplicação, valores
investidos e instituições financeiras;
d) Cópias de extratos ou demonstrativos de movimentações dos valores
depositados no fundo nos últimos:seis: meses.
Z A transparência na gestão dos fundos de previdência é essencial para garantir o
direito dos participantes à informação sobre a administração dos recursos que asseguram
benefícios futuros. O acesso aos-dlados solicitados possibilita o.acompanhamento e o controle
social, fortalecendo a confiança dos contribuintes e assegurando que os investimentos e
movimentações estéjam sendo. realizados de forma responsável e em conformidade com as
Atenciosamente,
) o
Ver. JOSÉ CLE
NTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 - URUGUAIANA — RS = Telefone: (55) 3412-5977
Página: munw.urugiaiana rs leg br E-mail: expediente (Ouruguaiana.rs.leg br
reb/cmy
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE URUGUAIANA
Ofício nº. 006/2026/FUNPREV
Ilmo. Sr.
Uruguaiana/RS, 30 de abril de 2026.
Odilon Ledezma da Silva
M.D. Secretário Adjunto de Governo.
Senhor Secretário;
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção as Cl's nº 555, 672 e
676/2026/SEGOV, que encaminharam os ofícios nº 651 e 213/2026/DLEG,
recebidos neste Conselho nos dias 17 e 29 de abril de 2026, respectivamente, os
quais apresentam praticamente o mesmo teor, quando questionam sobre a situação
do fundo previdenciário, para os quais encaminhamos as seguintes considerações:
a)
Destacamos que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA, foi criado por ocasião da extinção da autarquia
Uruguaiana Previdência Social - URUPREV, com o objetivo de
administrar os recursos oriundos da extinta autarquia, alocação
em investimentos, analise de concessão, revisão e cancelamentos
de benefícios, procedimentos administrativos, e demais ações
contidas na lei complementar nº 32 de 12 de novembro de 2021;
b) Atualmente o fundo custeia a aposentadorias e pensões de 22
o)
(vinte e dois) assegurados, com custo mensal médio de R$
45.999,38 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais
com trinta e oito centavos);
A instituição bancária que gere os recursos é a Caixa Econômica
Federal, com apoio permanente ao Fundo de Administração.
Mensalmente as equipes da instituição, em reunião com o
colegiado, apresentam resultados e indicam os melhores cenários
de investimentos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE URUGUAIANA
d) Referente aos saldos desde a criação, extinção e atuais dos fundos
e)
Ps
de investimentos, segue em anexos extratos bancários de todas as
contas do Fundo Previdenciário, desde o período de transição até
abril de 2026. Atualmente os investimentos estão lastreados
unicamente em RENDA FIXA. Os rendimentos mensais giram em
torno de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), conforme variação da SELIC;
O fundo previdenciário é gerido pelo conselho de administração,
composto por quatro membros, nomeados por meio da portaria
municipal nº 263/2026, (cópia em anexo);
Referente a compensação previdenciária, o município possui
contrato com a autarquia Dataprev, que é responsável pelo
processamento das compensações entre os entes, contudo, até o
momento o INSS não encaminhou qualquer requerimento
reivindicando créditos;
Colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
nselho dé Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4
y A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA d »
PALÁCIO RIO BRANCO
[=
PORTARIA N.º 263/2026.
ia a Conselho de Administração do
ciário de Uruguaiana e dá outras
q GUATANA, m no uso: des suas
atribuições legais, de. acordo: com a alínea “E.
Orgânica do Município; e, do artigo 9º da Lei Comiplanéntar nº 32; dê 12 de
novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o “Conselho de Administração do Fundo Previdenciário de
Uruguaiana, órgão de deliberação colegiada, com à: competência estabelecida nos termos do
artigo 10, da supracitada Lei Complementar n.º 32, de 2021.
Art. 2º O Conselho é nomeado com os seguintes servidores efetivos do
Município:
I- Marcelo Benites Parraga, matrícula 78719-1;
N — Silvia Machado Lamberti Gonçalves, matrícula 14660"9;
II — Jefferson:Stecca Farezim; matrícula 16725-8; e
IV — Neomar Cristiano Rodrigues Samuel, -matrícula-15857-7.
8 1º Os conselheiros acima nomeados terão mandato de 1 (um) ano, admitida a
recondução, conforme previsto no $ 2º, do artigo 9º, da Lei Complementar n.º 32, de 2021.
$ 2º Os membros do Conselho de Administração do Fundo Previdenciário de
Uruguaiana farão jus ao recebimento de 1 (um) jetom pór reunião em que se fizerem
presentes, equivalente a 50 (cinquenta) URM cada, cuja despesa ficará vinculada ao recurso
livre do Tesouro Municipal.
Art. 3º Revogar a Portaria n.º 244/2025, que “Institui e nomeia a Conselho de
Administração do Fundo Previdenciário de Uruguaiana”.
Art. 4º Registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de março AS
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-s: ]
Data supra.
/
Ecilma Barreto de Oliveira Herrera,
Secretária Municipal de Administração.
Publicada no Jornal Cidade.
Rua 15 de Novembro. 1882 - Uruguaiana - RS - CEP 97501-532
Fone: (55) 3911-3075 - Ramal: 3144 - e-mail: secad(Quruguaiana.rs.gov.br - www-uruguaiana.rs.gov.br

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