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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaReduz em caso de decretação de estado de calamidade financeira do município de Uruguaiana para 2,1 salários mínimos (salário médio mensal dos trabalhadores formais em Uruguaiana, segundo dados do IBGE) da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Vereadores e demais cargos comissionados de ambos os Poderes, enquanto perdurar o decreto de estado de calamidade financeira no município, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição arquivada Arquivamento
2026-05-04 Proposição devolvida ao proponente. Proposição devolvida ao proponente.

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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Reduz em caso de decretação de estado de
calamidade financeira do município de
Uruguaiana para 2,1 salários mínimos (salário
médio mensal dos trabalhadores formais em
Uruguaiana, segundo dados do IBGE) da
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais, Vereadores e demais
cargos comissionados de ambos os Poderes,
enquanto perdurar o decreto de estado de
calamidade financeira no município, e dá outras
providências. 
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, obrigados a
reduzirem para 2,1 salários mínimos (salário médio mensal dos trabalhadores formais em
Uruguaiana, segundo dados do IBGE) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Vereadores e demais cargos comissionados de ambos os Poderes, enquanto estiver em vigor o
decreto de estado de calamidade financeira no município de Uruguaiana.
Art. 2º Os valores economizados com a redução prevista nesta Lei serão
aplicados em ações de combate à situação que ensejou o estado de calamidade financeira.
Art. 3º A redução prevista nesta Lei terá início na data de sua publicação do
decreto de estado de calamidade financeira e vigorará enquanto estiver vigente o referido
decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Vereador Luis Fernando Braite, em 30 de abril de 2026.
Ver. Luis Fernando Braite
Bancada do PDT
JUSTIFICATIVA
A redução na folha de pagamento da Prefeitura e da Câmara será de grande
ajuda para o Município em momento de crise financeira, consequentemente, os valores
economizados devem ser utilizados em despesas voltadas ao enfrentamento de situações
geradoras da calamidade financeira.
O maior beneficiado será o Município, a população e os serviços essenciais,
especialmente nas áreas mais afetadas pela crise.
Enquanto perdurar a situação de calamidade financeira, é necessário que o Poder
Público adote medidas de contenção de gastos e de responsabilidade fiscal, contribuindo
diretamente para minimizar os impactos enfrentados pela sociedade.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Ver. Luis Fernando Braite
Bancada do PDT

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