texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
URUGUAIANA 2/7» 266
Uruguaiana, 07 de maio de 2026.
Ao
Adenildo Padovan
Presidente da CCJ
Nesta
Os vereadores que a este subscrevem, membros da Mesa Diretora da Sessão
Legislativa de 2026, vem respeitosamente registrar que ao elaborar o Autógrafo do Projeto de Lei
Ordinária nº 25/2026 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Município a repassar
recursos financeiros, a título de subvenção social, ao Coral de Uruguaiana, no valor de R$
20.000,00, visando a realização do XXXII Festival Uruguaianense de Integração de Corais, foi
efetuada a correção ao Art. 2, conforme segue:
Art. 2º O valor será repassado em parcela única, no valor fixado no artigo anterior, visando
cobrir despesas com a realização do evento.; reésia. .
Registramos a supressão do trecho “conforme Plano de Trabalho, cópia em anexo”,
tendo em vista que o Plano de Trabalho não integra o corpo da Lei, constituindo documento
acessório vinculado ao processo administrativo, destinado à comprovação da utilização dos
recursos e à fiscalização específica no âmbito da prestação de contas.
Considerando a necessidade de regular prosseguimento da matéria para fins de aprovação e
liberação, procedeu-se ao encaminhamento do texto com a adequação redacional pertinente,
sem alteração do conteúdo normativo originalmente proposto.
Dessa forma, encaminha-se o presente para conhecimento da Comissão, deixando de
retornar a matéria, uma vez que a adequação promovida não implica modificação do teor da
norma.
Atenciosamente,
É E ii 7
ad E
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Ver/AN IO RUFINO DE CARVALHO Ver.? MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
Vice-Presidente 12 Secretária
PIA
NUS
Ver. ILDODE JESUS PADOVAN Ver.
2º Secretário
GUE
3º Secretário
open original →