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BRK URUGUAIANA
Rua Flores da Cunha, 1516
Uruguaiana – RS – CEP 97501624
OF/BRK/CMU-193/2026 Uruguaiana, 7 de maio de 2026.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
At. Ilmo. Presidente – Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Uruguaiana – Rio Grande do Sul
Assunto: Resposta ao Ofício Diversos n° 292/2026/DLEG
Ilmo. Sr. Presidente,
A BRK AMBIENTAL – URUGUAIANA S.A. (“BRK” ou “Concessionária”),
responsável pela Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Município de Uruguaiana (“Município”), nos termos do Contrato de Concessão n°
160/2011 (“Contrato de Concessão”), vem, respeitosamente, em atenção ao Ofício em
epígrafe, recebido em 13 de abril de 2026, informar o que segue.
Em atendimento à solicitação expedida por esta Câmara Municipal, a
Concessionária informa que, após o recebimento da demanda, as equipes técnicas de vistoria
e manutenção estiveram no local indicado em 17/04/2026, conforme Ordem de Serviço nº 9-
2792371, a qual segue anexa (Anexo I).
Na ocasião, não foram identificados quaisquer indícios de vazamento de esgoto
cloacal, constatando-se que a rede coletora e seus respectivos ramais encontravam-se em
pleno funcionamento.
Conforme registrado na referida Ordem de Serviço, o cliente relatou a existência
de água proveniente da rede pluvial de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras
(SEINFRA), em razão de obstrução no local, ocasionando extravasamento na via pública.
Sendo o que nos cumpria informar até o momento, a BRK | Uruguaiana reafirma
seu compromisso com a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população do
Município de Uruguaiana, renova seus votos de estima e consideração e permanece à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
BRK AMBIENTAL – URUGUAIANA S.A.
(Assinado digitalmente)
Docusign Envelope ID: 7113EF1F-D66F-8A96-811C-C21609929809
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