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materia nº 275/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 275 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaEncaminha C.I. nº 335/2026 da SESTRA em resposta ao Ofício nº 591/2026/DLEG da Verª. Stella.
native_id17692

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Processo Concluído Arquivamento.
2026-05-14 Ofício recebido do Executivo Registrado
2026-05-11 Proposição inclusa para leitura no Expediente Incluído para o Expediente.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO a *
ro
Ofício nº 256/2026/GAPRE
Uruguaiana, 8 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no
inciso XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo
presente, encaminhar a Comunicação Interna nº 325/2026 da Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito (SESTRA), em resposta ao Ofício nº 591/2026/DLEG do
Poder Legislativo, onde a Vereadora Stella Luzardo solicita providências, conforme
documento em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
de elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais
informações que ainda se fizerem necessárias.
2/4
ALA
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www-uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
COMUNICAÇÃO INTERNA nº: 325/2026-ADM/SESTRA
DATA: 07/05/2026
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRA
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
ASSUNTO: Responde a C.l. nº 709/26/SEGOV
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos encaminhar CI nº 163/2026 do
Comandante da Guarda Municipal, contendo informações solicitadas na C.l. 709/26 SEGOV -
Situação do antigo prédio do IRGA (Cessão RGE).
Atenciosamente,
==: E
Enabar Borges Padilha Filho
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Rua Eustáquio Ormazabal, 1508 — CEP 97501-850, Bairro Bela Vista
Fones (55) 3911-3024/153, E-mail: setranQuruguaiana.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ta
Ao She aDM
CI nº: 163/2026 DencanidndA A SEGDY
DATA: 05/05/2026 palos/ 20
DO: Comandante da Guarda Civil Municipal eli pa
PARA: Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
ASSUNTO: Responde a C.l. 709/ Segov - Situação do Antigo Prédio do IRGA
(Cessão RGE). Enabar Borges Padilha Filho
i ito
Secretario Segurança € Trânsi
Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Senhor Secretário,
Venho, pelo presente, em resposta à solicitação constante na C.I.
nº 709/2026 - Segov, informamos que esta corporação tem acompanhado de
perto a situação do prédio que sediava o antigo IRGA, atualmente sob
responsabilidade da concessionária RGE.
O imóvel encontra-se desocupado e com as atividades suspensas,
o que tem gerado vulnerabilidades na segurança do local e de seu entorno.
Reiteramos que a Guarda Municipal tem atendido prontamente a
todos os chamados referentes àquela localidade. O padrão operacional tem
seguido os seguintes protocolos:
Deslocamento Imediato: Envio de viaturas para averiguação de
invasões ou depredações sempre que solicitado.
Ações Ostensivas: Identificação e abordagem de indivíduos em
atitude suspeita no interior ou nas adjacências do prédio.
Rua Eustáquio Ormazabal, 1508 — CEP 97503-178, Bairro Bela Vista
Fones (55) 3411-5566/153, E-mail: guardamunicipalQuruguaiana.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Encaminhamentos Judiciais: Por diversas ocasiões, delinquentes
foram flagrados cometendo ilícitos no local e conduzidos à Delegacia de Polícia
para o registro de ocorrência, sempre acompanhados por representantes da
RGE para a devida formalização como parte interessada.
Embora a Guarda Municipal cumpra seu papel de preservação da
ordem, ressaltamos que a segurança patrimonial preventiva (vigilância privada,
cercamento e iluminação) é de responsabilidade da cessionária do imóvel.
Sugere-se que o Município:
Notifique a RGE: Para que adote medidas urgentes de fechamento
de acessos e contratação de vigilância fixa, visando diminuir o ônus sobre as
guarnições da Guarda Municipal.
Vistoria Técnica: Realização de uma inspeção para verificar se os
termos da cessão de uso estão sendo cumpridos, dado o estado de abandono
relatado.
Está Guarda Municipal coloca-se à disposição para continuar o
apoio operacional, reforçando que o patrulhamento preventivo na zona
continuará sendo realizado de acordo com o cronograma de rondas ostensivas
Atenciosamente,
Adir ira Avila
Diretor de Segurança
Rua Eustáquio Ormazabal, 1508 —- CEP 97503-178, Bairro Bela Vista
Fones (55) 3411-5566/153, E-mail: guardamunicipalQuruguaiana.rs.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA é
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
e /2026/DLEG
Uruguaiana, 9 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de providências.
Senhor Prefeito,
, Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 577 da
Vereadora Stella Luzardo Alves, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, aos setores competentes, que adote as providências cabíveis ou promova a devida
notificação do responsável pelo imóvel, visando a realização do fechamento das aberturas
(portas, janelas e demais acessos) do prédio do antigo IRGA, localizado entre as ruas Dr. Maia e
Benjamin Constant, a fim de impedir o acesso indevido ao local.
2. O referido imóvel encontra-se com aberturas que permitem o acesso irrestrito, o
que tem gerado preocupação aos moradores da região, diante da utilização inadequada do
espaço.
3 A situação compromete a segurança, a ordem pública e a tranquilidade da
comunidade, sendo necessária a adoção de medidas para restringir o acesso ao imóvel.
4. Considerando que o prédio pode não estar sob responsabilidade direta do
Município, faz-se necessário que o Poder Executivo atue junto ao órgão responsável, adotando
as providências cabíveis ou promovendo a devidanotificação para solução do problema.
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Prefeitura Mendes de Uruguaiana
ZEBIDO
ate Pardo
Sandes te do fe) feito
Rua Bento Martins, nº 2619, cep: 97501-520 - URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Quruguaiana.rs.leg.br

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