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materia nº 874/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 874 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRequer providências urgentes do Poder Executivo quanto ao risco estrutural existente na antiga Santa Casa Velha de Uruguaiana, com isolamento da área, vistoria técnica e adoção de medidas de segurança.
native_id17694

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Ofício expedido ao Executivo Ofício entregue
2026-05-15 Ofício / Documento redigido e encaminhado para expedição. Para envio.
2026-05-14 Proposição aprovada Para elaboração de documento.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia 14/05/26

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T10:00:38.845761-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
REQUERIMENTO nº /2026
Requer providências urgentes do Poder Executivo
quanto ao risco estrutural existente na antiga Santa
Casa Velha de Uruguaiana, com isolamento da
área, vistoria técnica e adoção de medidas de
segurança. 
Documento 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores:
A Vereadora STELLA LUZARDO ALVES, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, especialmente com fundamento no art. 146 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, REQUERER, após aprovação pelo Plenário, seja encaminhado expediente
ao Poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, para adoção imediata de
providências relativas à área da antiga Santa Casa Velha de Uruguaiana, diante do grave
risco à segurança pública verificado no local, requerendo:
1. o imediato isolamento físico da área em escombros e das estruturas com risco de
colapso, mediante cercamento, bloqueio de acesso e sinalização ostensiva de perigo; 
2. a realização urgente de vistoria técnica estrutural, por órgão municipal competente ou
profissional habilitado, com emissão de laudo técnico acerca das condições de
estabilidade da edificação e eventual risco de desabamento;
3. a adoção imediata das medidas necessárias à eliminação ou mitigação do risco,
inclusive escoramento, remoção de partes instáveis, demolição controlada, derrubada
preventiva de estruturas comprometidas ou outras providências técnicas cabíveis;
4. a informação, no prazo regimental, das providências concretamente adotadas, com
indicação do órgão responsável, cronograma de execução e medidas de segurança
implementadas;
Rua Bento Martins, 2619 – Centro, 97501-520 – URUGUAIANA/RS – Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.rs.leg.br – E-mail: contato@uruguaiana.rs.leg.br
Assinado por 1 pessoa: STELLA LUZARDO ALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmuruguaiana.1doc.com.br/verificacao/DB5B-E34F-5676-071F e informe o código DB5B-E34F-5676-071F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
5. o encaminhamento de cópia de eventual laudo técnico, vistoria, parecer estrutural ou
estudo de engenharia já existente sobre o imóvel.
JUSTIFICATIVA
Em resposta anteriormente encaminhada ao Poder Legislativo (Ofício nº 35 de 2026), o
próprio Poder Executivo reconheceu que o imóvel da antiga Santa Casa possui acesso livre à
comunidade e que parte da estrutura encontra-se em situação de escombros, sendo o espaço
frequentado diariamente por usuários, moradores do entorno e crianças. 
Ocorre que a situação do imóvel vem se agravando progressivamente. Há registros
audiovisuais recentes demonstrando crianças brincando sob estruturas aparentemente
comprometidas, com risco visível de desabamento, circunstância que revela situação de
perigo concreto e iminente à vida e à integridade física dos frequentadores.
A permanência de acesso irrestrito à área degradada, sem isolamento efetivo e sem adoção de
medidas concretas de contenção do risco, mostra-se incompatível com o dever do Poder
Público de preservar a segurança dos espaços sob sua responsabilidade, sobretudo diante de
risco estrutural conhecido, progressivo e potencialmente letal.
Não se trata de risco hipotético ou remoto, mas de situação aparente, previsível e evitável,
cuja inércia administrativa pode resultar em dano grave ou irreversível, especialmente
envolvendo crianças e adolescentes que frequentam o local.
Justifica-se a urgência diante do risco potencial de ocorrência de acidente grave ou fatal,
impondo-se atuação preventiva e imediata do Município, antes que eventual tragédia torne
irreversível aquilo que hoje ainda pode ser evitado.
Uruguaiana, 11 de maio de 2026.
Ver.ª Stella Luzardo
União Brasil
Rua Bento Martins, 2619 – Centro, 97501-520 – URUGUAIANA/RS – Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.rs.leg.br – E-mail: contato@uruguaiana.rs.leg.br
Assinado por 1 pessoa: STELLA LUZARDO ALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmuruguaiana.1doc.com.br/verificacao/DB5B-E34F-5676-071F e informe o código DB5B-E34F-5676-071F
VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
STELLA LUZARDO ALVES (CPF 482.XXX.XXX-49) em 11/05/2026 11:00:45 GMT-03:00
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