| PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Obivo É
n |
Ofício nº 258/2026/GAPRE
Uruguaiana, 11 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no
inciso XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo
presente, encaminhar a Comunicação Interna nº 294/2026 da Secretaria Municipal
de Saúde (SMS), em resposta ao Ofício nº 537/2026/DLEG, do Poder Legislativo,
onde o Vereador Luis Fernando Braite solicita informações, conforme documento em
anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
de elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais
informações que ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
do
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www-uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ; 2
Uruguaiana, 29 de abril de 2026.
CInº 294/2026 - Gabinete
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: SEGOV
ASSUNTO: Faz encaminhamento.
Sr. Secretário Adjunto,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção à C.I nº 679/2026/SEGOV, referente ao Ofício Executivo nº
537/2026/DLEG, venho através desta encaminhar resposta do Setor Jurídico desta SMS, acerca do
requerimento do Ver. Luis Fernando Braite, para esclarecimentos e adoção de medidas quanto a possíveis
atrasos no pagamento de salários e vale-refeição de funcionários terceirizados responsáveis pelos serviços
de higienização da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue na C.I nº 042/2026 em anexo.
Sendo o que havia para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Av. Presidente Vargas, nº 2990 — Centro — CEP: 97501-656 — Uruguaiana/RS
Telefone: (55) 3911-3030 — Ramal: 3335 - e-mail: saude (Quruguaiana.rs.gov.br
SECRETARIA DE
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CUIDAR DA CIDADE É CUIDAR DAS PESSOAS
PREFEITURA DE
CI JURÍDICO nº 042/2026
Uruguaiana, 29 de abril de 2026
De: Jurídico - Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete
Assunto: Resposta OF 537/2026/DLEG
Prezados,
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio desta, apresentar resposta ao referido ofício,
d
conforme segue:
Em atenção ao Ofício Executivo encaminhado com fundamento no Requerimento nº 508, de
autoria do Vereador Luis Fernando Braite, referente à solicitação de informações acerca de possíveis
atrasos no pagamento de salários e vale-refeição de funcionários terceirizados responsáveis pelos serviços
de higienização da Secretaria Municipal de Saúde, informamos o que segue:
1. Quanto à existência de atrasos, esclarecemos que apenas o pagamento referente ao mês de março
encontra-se em tramitação para pagamento, não havendo inadimplência consolidada por parte da
Administração Pública Municipal.
2. Todos os repasses financeiros referentes à execução contratual são realizados diretamente à
empresa contratada responsável pela prestação dos serviços, não sendo efetuado pagamento direto aos
trabalhadores terceirizados.
3. Os repasses realizados pelo Município à empresa encontram-se regulares e em dia, inexistindo
pendências financeiras da Secretaria Municipal de Saúde junto à contratada.
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4. Em relação ao vale-refeição/vale-alimentação e demais benefícios trabalhistas, esclarecemos
que tais obrigações são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada perante seus funcionários. A
Secretaria Municipal de Saúde realiza o pagamento exclusivamente por hora trabalhada, atualmente no
valor de R$ 26,36 (vinte e seis reais e trinta e'seis centavos) por hora.
5. O contrato administrativo firmado entre o Município e a empresa terceirizada, bem como seus
respectivos aditivos, encontra-se disponível para consulta pública no Portal da Transparência, por se tratar
de contrato público.
6. Quanto à fiscalização contratual e eventuais providências administrativas, informamos que há
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em andamento para apuração de denúncias de possíveis
irregularidades relacionadas à empresa contratada, incluindo questões relativas ao cumprimento das
obrigações trabalhistas e contratuais. H RT
7. As providências adotadas pela Administração consistem no acompanhamento da execução
contratual, fiscalização dos repasses realizados e apuração formal das denúncias apresentadas, com
adoção das medidas cabíveis conforme a conclusão do procedimento administrativo...
Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos
complementares.
Atenciosamente,
Ananda da Dina Lopes
Jurídico - Secretaria Municipal de Saúde
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº Ez /2026/DLEG
Uruguaiana, 31 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
ER Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 508 de autoria do
Vereador Luis Fernando Braite, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, aos setores competentes, esclarecimentos e adoção de medidas quanto a possíveis
atrasos no pagamento de salários e vale-refeição de funcionários terceirizados responsáveis
pelos serviços de higienização da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo:
a) confirmação da existência de atrasos e o período em que ocorrem;
b) envio de comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos últimos
meses;
c) identificação do fiscal do contrato e encaminhamento dos relatórios de
fiscalização;
d) informação sobre eventual notificação ou aplicação de penalidades à empresa
contratada; : :
e) esclarecimentos quanto à regularidade dos pagamentos realizados pela
Prefeitura à empresa;
f) indicação das providências adotadas pela Administração para regularização da
situação.
& A presente solicitação decorre de relatos recorrentes de trabalhadores sobre
atrasos no pagamento de salários e benefícios, o que evidencia possível falha na execução
contratual. Cabe ao Poder Executivo fiscalizar rigorosamente o contrato e garantir o
cumprimento das obrigações trabalhistas, não sendo admissível que a omissão administrativa
prejudique os trabalhadores. A situação exige resposta imediata e medidas concretas por parte
da Administração Municipal.
Atenciosamente,
ati DN
! -.
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Prefeitura Municipal de Uruguaiana
RECEBIDO
Dataçã (Mico
Gabinete do Prefeito H
ENN ei Qt Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 — URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
Página: Wwww.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Quruguaiana.rs.leg.br