PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
* io a
(LQ as:
Ofício nº 265/2026/GAPRE
Uruguaiana, 11 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no
inciso XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo
presente, encaminhar a Comunicação Interna nº 302/2026 da Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito (SESTRA), em resposta ao Ofício nº 684/2026/DLEG do
Poder Legislativo, onde a Vereadora Manoela Couto solicita providências, conforme
documento em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
de elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais
informações que ainda se fizerem necessárias.
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
COMUNICAÇÃO INTERNA nº: 302/2026-ADM/SESTRA
DATA: 30/04/2026
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRA
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
ASSUNTO: Ofício nº 684/2026/DLEG
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos encaminhar CI nº 043/2026 da Diretoria
de Trânsito, contendo informações solicitadas no Ofício Executivo nº 684/2026/DLEG.
Atenciosamente,
=== EM atá
Enabar Borges Padilha Filho
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Rua Eustáquio Ormazabal, 1508 - CEP 97501-850, Bairro Bela Vista
Fones (55) 3911-3024/153, E-mail: setranQuruguaiana.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO E)
DIRETORIA DE TRÂNSITO od
CI. nº 043/2026 Uruguaiana, 29 de abril de 2026.
De: Diretoria de Trânsito / Seção de Sinalização de Trânsito
Para: Secretário de Segurança e Trânsito
Assunto: áreas de estacionamento para a operação de carga e descarga
Ref: - C.I. nº 614/2026/SEGOV
- Ofício Executivo Nº 684/2026/DLEG
Senhor Secretário,
Tomado conhecimento dos documentos em referência, onde consta a solicitação de sinalização
viária, CARGA E DESCARGA, nas proximidades do Shopping da Baixada e em frente às Lojas
Americanas.
Com base na legislação vigente, Resolução nº 965 CONTRAN, que define e regulamenta as
áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, IV - área de estacionamento para a
operação de carga e descarga é a parte da via sinalizáda para este fim, conforme definido no Anexo I do
CTB.
ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA -
imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de
animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito competente com
circunscrição sobre a via.
Diante do despacho da Autoridade de Trânsito, para análise e parecer, é relevante transcrever o
artigo 24 Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de
sua circunscrição:
[..]
HI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
Realizada avaliação in loco e verificou-se que a microrregião possui a sinalização solicitada.
Desta forma, sugere-se o INDEFERIMENTO do requerimento, pois as áreas estão sinalizadas
conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, com expressa autorização da Autoridade de
Trânsito Municipal e estas atendem a necessidade aos usuários da via.
destinar parte da via para estacionamento privati à qualquer estabelecimento.
Los
LUANA TRINDADE CECCON
Diretora de Trânsito
Cabe ressaltar que a utilização da áre À de uso público, favorece a microrregião, fica vedado
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº 684 /2026/DLEG
Uruguaiana, 16 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de providências.
Senhor Prefeito,
1. Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 671, da
Vereadora Manoela Couto, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa nã que
determine, aos setores competentes, a colocação de pl; e
ê. A ausência a sinalização adequada tem ocasionado dificuldades para
comerciantes, fornecedores e motoristas que necessitam realizar operações de carga e descarga,
gerando transtornos, estacionamento irregular e prejuízos à mobilidade urbana.
3 A implantação dessa sinalização contribuirá significativamente para a organização
do trânsito, maior fluidez nas vias e melhor atendimento às atividades comerciais da região.
4. Dessa forma, a medida se mostra necessária para garantir mais eficiência,
segurança e ordenamento no uso das vias públicas:
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
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nete do Prefeio
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Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 — URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
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