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materia nº 288/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 288 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaEncaminha C.I. nº 305/2026 da SESTRA em resposta ao Ofício nº 686/2026/DLEG da Verª. Manoela.
native_id17711

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Processo Concluído Arquivamento
2026-05-14 Ofício recebido do Executivo Registrado
2026-05-12 Proposição inclusa para leitura no Expediente Incluído para o Expediente.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Hi 255
Ofício nº 269/2026/GAPRE
Uruguaiana, 11 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no
inciso XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo
presente, encaminhar a Comunicação Interna nº 306/2026 da Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito (SESTRA), em resposta ao Ofício nº 666/2026/DLEG do
Poder Legislativo, onde a Vereadora Manoela Couto solicita providências, conforme
documento em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
de elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais
informações que ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamen!
ANSA
Carlos Alberto Délgado de David,
Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
COMUNICAÇÃO INTERNA nº: 306/2026-ADM/SESTRA
DATA: 30/04/2026
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRA
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
ASSUNTO: Ofício nº 666/2026/DLEG
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos encaminhar CI nº 047/2026 da Diretoria
de Trânsito, contendo informações solicitadas no Ofício Executivo nº 666/2026/DLEG.
Atenciosamente,
Enabar Borges Padilha Filho
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Rua Eustáquio Ormazabal, 1508 — CEP 97501-850, Bairro Bela Vista
Fones (55) 3911-3024/153, E-mail: setranQQuruguaiana.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
DIRETORIA DE TRÂNSITO
CI nº 047/2026 Uruguaiana, 29 de abril de 2026.
De: Diretoria de Trânsito / Seção de Sinalização de Trânsito
Para: Secretário de Segurança e Trânsito
Assunto: implantação de redutor de velocidade
Ref: - C.I. nº 623/2026/SEGOV
- Ofício Executivo Nº 666/2026/DLEG
Senhor Secretário,
Tomado conhecimento do documento em referência, onde réquer a implantação de'redutor de
velocidade ou'ondulação transversal na Rua Iris Valls, entre Dr. Maia e Presidente Vargas.
Cabecitar o previsto no Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 24 - Compete aos órgãos e-entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de
sua circunscrição: '
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário.”
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito VOLUME VI, define as funções dos Dispositivos
Auxiliares:
São elementos aplicados na via ou em obstáculos próximos a ela, de forma a tornar mais eficiente
e segura a operação do trânsito. São constituídos de materiais, formas e cores diversas, dotados ou não de
retrorrefletividade, com as funções de:
e Incrementar a visibilidade da sinalização, do alinhamento da via e dos obstáculos à circulação;
e Reduzir a velocidade do trânsito;
e Reduzir os acidentes e minimizar sua severidade;
e Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial, em caráter permanente ou temporário;
e Fornecer proteção aos usuários da via e da ocupação lindeira;
e Controlar o acesso de veículos em determinadas vias, áreas e passagens de nível.
Desta forma, sugiro a seguinte avaliação:
« Índice de sinistros significativo ou risco potencial de sinistros;
* Contagem veicular;
* Volume de tráfego por hora durante os períodos de pico; e
* Revitalização da sinalização viária
Cabe ressaltar que antes do cruzamento da Rua Iris Valls (sentido norte/sul) com Av. Presidente
Vargas possui implantada ondulação transversal.
Restituo o documento em referência para dimento e providências julgadas cabíveis.
Mor Geno,
LUANA TRINDADE CECCON
Diretora de Trânsito
go
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVONº 666 /2026/DLEG
Uruguaiana, 14 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de providências.
Senhor Prefeito,
1. Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 647 da Vereadora
Manoela Couto, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que determine, aos
setores competentes a instalação de 1 loc rua lrís Valls,
EA Justifica-se o requerimento através de pedidos dos moradores da referida quadra
e vizinhos que diariamente convivem com riscos de acidentes no local. Sendo que a referida via é
de grande movimento, pois localiza-se na rua da escola Rondon e da APAE de Uruguaiana.
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Freteitura Municipal de Uruguaiana
BI,
REj
Data:
Gabinete do - ui
Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 — URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Quruguaiana.rs.leg.br
reb/emu

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