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materia nº 904/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 904 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaSolicita complementação de informações e envio de documentos referentes à constituição do Comitê Gestor da PNAB – 1º Ciclo, Comissão de Seleção e procedimentos administrativos relacionados
native_id17752

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Ofício expedido ao Executivo Ofício entregue
2026-05-15 Ofício / Documento redigido e encaminhado para expedição. Para envio.
2026-05-14 Proposição aprovada Para elaboração de documento.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia 14/05/29

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T10:00:39.330848-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO nº ______/2026
Solicita complementação de informações e envio de
documentos referentes à constituição do Comitê
Gestor da PNAB – 1º Ciclo, Comissão de Seleção e
procedimentos administrativos relacionados.
Documento ______
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
O Vereador Luis Fernando Braite, vem respeitosamente, com base no que
preceitua o art. 146 do Regimento Interno desta Casa Legislativa REQUERER que, após aprovado
pelo douto Plenário, seja enviada correspondência ao Exmo. Sr. Prefeito, para que determine
aos setores competentes considerando a resposta anteriormente encaminhada acerca da
composição do Comitê Gestor da PNAB – 1º Ciclo e da Comissão de Seleção, para que sejam
prestados os seguintes esclarecimentos e encaminhados os documentos abaixo relacionados:
1. Da Publicidade da Portaria e do Decreto;
a) Cópia integral da Portaria nº 828/2025;
b) Cópia integral do Decreto nº 1.125/2025, mencionado na resposta
encaminhada pelo Executivo;
c) Comprovante de publicação oficial da Portaria nº 828/2025 e do Decreto nº
1.125/2025 no Diário Oficial do Município ou meio oficial equivalente, para fins de verificação
da eficácia jurídica dos atos administrativos;
d) Informar a data de publicação e vigência dos referidos atos administrativos.
2. Da Comprovação do Notório Saber e Qualificação Técnica considerando que a resposta
encaminhada limita-se à indicação nominal dos membros designados, requer-se:
a) Currículo, portfólio cultural, currículo lattes ou documento equivalente que
comprove a qualificação técnica e atuação cultural dos membros nomeados:
• Elton Gilliard Rosa Melo; 
• Arlindo Batista Tossi Ferreira; 
• Maiza Pereira Jacques; 
• Rosemeri da Silva Ribeiro; 
• Bruno da Silva Lemos; 
• José Henrique Andriotti Neumann; 
• Pedro Luiz dos Anjos Nunes; 
• Dipablo Machado Pinto. 
b) Documentação comprobatória da trajetória vinculada às culturas populares e 
tradicionais dos representantes da sociedade civil, conforme exigência prevista no item 
9.2 do Edital correspondente;
c) Informar quais critérios objetivos foram utilizados para definição da capacidade 
técnica e do notório saber dos membros designados.
3. Da Transparência nas Avaliações e Pontuações
a) Cópia da planilha detalhada de pontuação de todos os projetos inscritos, contendo a 
nota individual atribuída em cada critério de avaliação previsto no Edital;
b) Cópia dos pareceres técnicos individuais emitidos pelos avaliadores responsáveis 
pelas análises das candidaturas, conforme previsão editalícia;
c) Informar se houve recurso administrativo relacionado às avaliações e, em caso 
positivo, encaminhar cópia das decisões administrativas correspondentes.
4. Das Atas e Procedimentos Administrativos
a) Cópia integral das atas de reunião do Comitê Gestor da PNAB – 1º Ciclo e da Comissão
de Seleção;
b) Cópia dos registros administrativos relacionados à definição de critérios de 
desempate e homologação dos resultados;
c) Esclarecimento acerca da atuação simultânea de servidores na gestão administrativa e
na seleção de projetos, especialmente nos casos citados na resposta anteriormente 
encaminhada.
JUSTIFICATIVA
O presente Pedido de Informações possui fundamento no dever constitucional de
fiscalização dos atos da Administração Pública pelo Poder Legislativo, bem como nos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput,
da Constituição Federal. 
A solicitação também encontra respaldo no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse
coletivo ou geral, bem como na Lei de Acesso à Informação, especialmente em seus arts. 3º,
incisos I, II e III, e 7º, inciso VI, que garantem a observância da publicidade como preceito geral,
a divulgação de informações de interesse público e o acesso a documentos produzidos ou
custodiados pela Administração Pública.
Ainda, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011, é dever dos órgãos
públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de
interesse coletivo ou geral, especialmente aquelas relacionadas a atos administrativos,
estrutura organizacional, despesas, procedimentos administrativos e utilização de recursos
públicos.
A publicidade dos atos administrativos constitui requisito essencial à validade e
eficácia dos atos da Administração Pública, especialmente quando relacionados à composição
de comissões, nomeações, seleção de projetos e utilização de recursos públicos vinculados à
Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
O presente requerimento possui caráter estritamente fiscalizatório e
administrativo, visando assegurar transparência, legalidade, publicidade e controle externo dos
procedimentos adotados pelo Poder Executivo Municipal.
Uruguaiana, 12 de maio de 2026. 
Ver. Luis Fernando Braite
Bancada do PDT

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