PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
NEL
Ofício nº 279/2026/GAPRE Uruguaiana, 14 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso
XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente, encaminhar
a Comunicação Interna nº 102/2026 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) que
encaminha Of. 042/2026 da Escola Municipal de Educação Básica de Tempo Integral Alceu
Wamosy, encaminhar resposta ao Ofício nº 652/2026/DLEG do Vereador Luís Fernando
Braite.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos de
elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que
ainda se fizerem necessárias.
vm L2
Carlos Alberto Delgadó de David,
Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www. uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE
UR MES TAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA E
e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CI Nº. 102/2026/GAB/ISEMED Uruguaiana, 04 de maio de 2026.
De: SEMED
Para: SEGOV
Assunto: Resposta ao OF. Executivo nº 652/2026/SEGOV
Senhor Secretário,
Em atendimento a Of. Executivo nº 652/2026 solicitamos que denúncias e/ou pedidos
de informação sejam acompanhados de dados objetivos para a apuração dos fatos em pauta.
Encaminho, anexo Of. nº 042/2026 da Direção da Escola.
Cordialmente,
Es
Secretária Adjunta de Edticação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ao PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA ,
dRSl SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUCAÇÃO ils,
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE E
TEMPO INTEGRAL ALCEU WAMOSY
BR 472 — Vila João Arregui - 4º Dist. - Uruguaiana / RS
(emebalceuwamosy(asemed.uruguaiana.rs.gov.br)
Of. nº 042/2026 João Arregui, 28 de abril de 2026.
Assunto: Faz informação
Senhora Secretária
Ao cumprimenta-la cordialmente, encaminhamos resposta ao ofício relacionado à
merenda escolar:
Prezados,
Em atenção ao ofício encaminhado referente à alimentação escolar ofertada da EMEB
de Tempo Integral Alceu Wamosy, vimos, respeitosamente, esclarecer que as informações
relatadas não condizem com a realidade vivenciada em nossa instituição.
A escola preza diariamente pela qualidade no atendimento aos estudantes,
especialmente no que se refere à alimentação escolar, na qual é preparada e servida com
responsabilidade, higiene, cuidado e acompanhamento, buscando sempre atender às
necessidades nutricionais dos alunos.
Destacamos, ainda, que a EMEB de Tempo Integral Alceu Wamosy é uma escola
acolhedora, comprometida com o bem-estar dos estudantes e reconhecida pelo excelente trabalho
desenvolvido por toda a equipe escolar. O ambiente escolar é organizado, harmonioso e voltado à
promoção de uma educação de qualidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para
eventuais visitas que se façam necessárias, certos de que a verdade dos fatos será devidamente
constatada.
Sem mais, certo de sua atenção, despedimo-nos.
RR,
Tuan Carlos Badenios de Oliveira,
, Diretor
y Mat. 147524/177636
Ilma Sra.
Dirce Gracioso Soares
Secretária Municipal de Educação
4/05/2026, 08:53 roundcube (1276x1/59)
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Ne 653 /2026/DLEG
Uruguaiana, 14 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de providências.
senhor Prefeito,
1, Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 629 de autoria do
Vereador Luis fernando Braite, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, aos setores competentes, as seguintes providências quanto à reclamação recebida
pelo gabinete do proponente acerca da qualidade da alimentação fornecida aos alunos da EMEF
Alceu Wamosy, localizada na BR 472, Km 60, João Arregui. Conforme o relato, a merenda teria
sido servida em condições inadequadas para consumo, sendo mencionados casos de alimentos
crus ou queimados, ocasionando, inclusive, que alunos retornassem para casa com fome.
ê. Diante disso, solicita-se a realização de verificação na referida unidade escolar,
especialmente no período de fornecimento da alimentação, por volta das 11h40, bem como a
adoção das medidas necessárias para assegurar a adequada prestação do serviço.
3. A alimentação escolar é um direito dos estudantes e deve ser garantida com
qualidade, higiene e valor nutricional adequados. A reclamação recebida aponta possível falha
na execução desse serviço essencial, o que demanda atuação imediata do Poder Público.
4. Assim, a presente proposição visa garantir o bem-estar dos alunos e a
regularidade na oferta da alimentação escolar, assegurando o cumprimento das normas
pertinentes.
ai md
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Frefentura Muni
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Data:
“Satnete do Preféito
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Rua Bento Martins, nê 2619, CEP: 97501-520 — URUGUAIANA — R$ — Telefone: (55) 3412-5977
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