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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Superintendência Regional do Rio Grande do Sul
Unidade Local Uruguaiana
Ofício nº 144748/2026/UL - Uruguaiana - RS/SRE - RS
Uruguaiana, 14 de maio de 2026.
Ao Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara de Vereadores
Palácio Borges da Costa de Medeiros
Câmara de Vereadores
Rua Bento Martins n°2619, Centro
Uruguaiana - RS
Assunto: Resposta Ofício n° 397/2026.
Prezado Senhor,
Em resposta ao Ofício Diversos n° 397/2026, que solicita a substituição de
lâmpadas no trevo de acesso à BR-472, informamos que essa atribuição não é de competência do
DNIT, mas sim da Administração Municipal, conforme estabelece o art. 30, inciso V, da Constituição
Federal, que confere aos municípios a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços
públicos de interesse local. Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região: “Inexistindo previsão legal para que o DNIT providencie a iluminação das vias
federais, a prestação dos serviços de iluminação pública de rodovia dentro dos limites municipais
competem ao município, ainda que se trate de rodovia ou outro bem da União ou do Estado.” (Agravo
de Instrumento nº 5028893-10.2013.404.0000/SC, 4ª Turma, Rel. Des. Federal Vivian Josete Pantaleão
Caminha, julgado em 18/02/2014).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Eng.º Guilherme Beche Lopes
Analista em Infraestrutura de Transportes
Unidade Local de Uruguaiana - RS
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Beche Lopes, Analista em Infraestrutura
de Transportes, em 14/05/2026, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
24758349 e o código CRC 44068C7B.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50610.003120/2026-04 SEI nº 24758349
Rua Vasco Alves - Esq. Rua Treze de Maio -
Vila DNER
CEP 97510-001
Uruguaiana/RS |
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