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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 288/2026/GAPRE Uruguaiana, 19 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
NESTA
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso
XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente, encaminhar
o presente em resposta aos Ofício DLEG nº.: 895, informar que o Município não dispõe de
recursos no momento, bem como encontra-se com limite prudencial excedido.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos de
elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que
ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
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Telson Morsch dos Reis,
Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www-uruguaiana.rs.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº 893 /2026/DLEG
Uruguaiana, 12 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de providências.
Senior Prefeito,
À Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 848 do
Vereador Gabriel Martines, aprovado pelo Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, aos setores competentes, a abertura de edital para contratação de historiador com
notório conhecimento sobre a história política, social, cultural e econômica de nossa cidade,
para que seja confeccionado livro ou revista descrevendo a trajetória histórica de Uruguaiana
em seus 180 anos de emancipação politica.
2. Justifica-se o presente em razão da necessidade de preservarmos o patrimônio
histórico de nossa cidade. A edição de livro ou revista que registrará a história de 180 anos de
emancipação política, servirá como instrumento de difusão para que consigamos preservar
nosso patrimônio histórico e principalmente, deverá ser utilizado em nossas escolas como
mecanismo para crianças e jovens se apoderarem de suas raízes históricas e culturais. O
material, após sua edição e produção através de recursos públicos, deverá ser distribuído em
toda rede pública de ensino básico e médio e deverá ser preservado como patrimônio de
nossas escolas e também, como meio para ser utilizado em grade curricular.
3. Cabe salientar, que o material deverá passar por prévia aprovação do conselho
municipal de Cultura. q
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Prefeitura Municipal de Uruguaiana
RECEBIDO
Dali Si
Gabiriete do Prefeito
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Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 - URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Ouruguaiana.rs.leg.br
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