05/05/2026, 12:59 SEI/MIDR - 6654265 - Ofício
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de Produção Social da Moradia
Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos
Ofício nº 58/2026/CGAE-DPSM/SNH-MCID
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Ao Senhor
JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Vereador de Uruguaiana
Câmara Municipal de Uruguaiana
Rua Bento Martins, 2619
CEP: 97501-520 - Uruguaiana/RS
Assunto: MCMV-Entidades - Loteamento Dr. Olavo Rodrigues - Uruguaiana/RS
Referência: Ofício Diversos nº 262/2026/DLEG, de 31 de março de 2026; Processo SEI
nº 80000.003952/2026-61.
Senhor Vereador,
1. Em atenção ao Ofício Diversos nº 262/2026/DLEG, recepcionado por este
Ministério das Cidades em 13 de abril de 2026, referente ao Loteamento Dr. Olavo Rodrigues,
a ser construído em Uruguaiana/RS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -
Entidades (MCMV-Entidades), informamos o que se segue:
a) O referido empreendimento, selecionado pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de
2024, foi contratado junto ao Agente Financeiro (AF) CAIXA em 3 de outubro de 2025, na
modalidade de produção de unidades novas, com aquisição de terreno, sob o APF nº
0635.437-21. Entretanto, o contrato foi firmado com cláusulas suspensiva, as quais
deverão ser regularizadas para que a liberação dos recursos seja efetivada.
b) Tendo em vista que ainda não houve liberação de recursos, não há registro de
prestadores de serviço contratados para execução das obras. Adicionalmente, cabe
informar que a operação foi contratada no regime construtivo de autogestão. Nesse
regime não há obrigatoriedade de contratação de empresa e podem ser utilizadas três
modalidades de execução, de forma exclusiva ou conjugada:
| - autoconstrução: em que as próprias famílias beneficiárias executam suas
unidades habitacionais individualmente, com apoio técnico;
Il - mutirão (ou ajuda mútua): em que as famílias executam direta e coletivamente
o conjunto das unidades do empreendimento, com apoio técnico; e
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assinatura
eletrônica
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II - administração direta: em que a Entidade Organizadora (EO) e as famílias
administram a execução das obras e compram os materiais. Nesse caso, é permitida
a contratação de profissionais ou empresas para a execução parcial de serviços,
mas é vedado contratar uma única empresa para a execução integral da obra.
c) Considerando que, entre as cláusulas suspensivas constam pendências de
engenharia, o cronograma definitivo das obras ainda não foi estabelecido.
d) As pendências que estão impedindo o avanço do projeto estão relacionadas nas
cláusulas suspensivas do contrato, e envolvem, além das pend”encias de engenharia já
mencionadas, pendências de enquadramento de beneficiários, pendências documentais
relativas à regularidade institucional da entidade organizadora (EO), a Associação de
Moradores do Bairro Santa Rosa, e pendências relativas à matrícula do imóvel.
e) Cumpre informar que este Ministério mantém interlocução contínua com a CAIXA e
demais agentes envolvidos na execução do programa para viabilizar o saneamento das
cláusulas suspensivas incidentes sobre as operações, e que, visando assegurar a
efetivação das propostas selecionadas e contratadas, foi autorizada a extensão do prazo
para cumprimento das cláusulas suspensivas até 24 de junho de 2026, conforme informe
divulgado no site do Ministério das Cidades: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/habitacao/programa-minha-casa-minha-vida/mcmv-
entidades-1/informes-e-atualizacoes.
f) Quanto à composição do investimento, informa-se que não há contrapartida prevista
por parte do Município de Uruguaiana/RS. Todavia, registra-se a previsão de aporte
complementar de recursos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por unidade habitacional. Tal montante encontra-se em fase
de negociação junto à CAIXA visando à formalização do instrumento para a
complementação do valor de investimento.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos porventura necessários.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JULIA LINS BITTENCOURT
Coordenadora-Geral de Assuntos Estratégicos
- eil Documento assinado eletronicamente por Julia Lins Bittencourt, Coordenadora-Geral de Assuntos
e, o | Estratégicos, em 04/05/2026, às 17:57, com fundamento no art. 4º, 8 3º, do Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020.
80000.003952/2026-61
Ministério das Cidades
SGAN 906 Norte, Módulo F, Bloco A, 1º Andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.790-060
Telefone: (61) 2034-5067 | E-mail: dpsm O mdr.gov.br
6654265vl
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao origem=procedimento controlar&acao retorno=procedimento cont... 2/2