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materia nº 304/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 304 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaEncaminha C.I. nº 329/2026 da SMS, em resposta ao Ofício nº 719/2026/DLEG da Ver.ª Manoela Couto.
native_id17846

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Ofício recebido do Executivo Registrado
2026-05-21 Proposição inclusa para leitura no Expediente Incluída para leitura no Expediente do dia 26/05.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO ma
pa nm,
O AM
Ofício nº 996 /2026/GAPRE Uruguaiana, 19 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso
XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente,
encaminhar a Comunicação Interna nº 329/2026 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
encaminhar resposta ao Ofício nº 719/2026/DLEG da Vereadora Manoela Couto.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos de
elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que
ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Telson Morsch dos Reis,
Vice-Prefeito Municipal,
no Exercício do Cargo de Prefeito.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERA
Uruguaiana, 18 de maio de 2026.
C.Inº 329/2026 - Gabinete
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: SEGOV
ASSUNTO: Faz encaminhamento.
Sr. Secretário Adjunto,
o
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção à CI nº 701/2026/SEGOV, referente ao Oficio Executivo n
719/2026/DLEG, venho através desta encaminhar resposta do Setor de IST/AIDS desta SMS, acerca do
requerimento da Vera. Manoela Couto, para informações a respeito da distribuição de cestas básicas aos
pacientes de tuberculose no município, conforme segue na C.I nº 038/2026 em anexo.
Sendo o que havia para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Saúde
Av. Presidente Vargas, nº 2990 - Centro — CEP. 97501-656 — Uruguaiana
Telefone: 155) 3911-3030 — Ramal: 3335 — e-mail: saude(auruguaiana rs.gov.br
6
N
19
Prefeitura Municipal de Uruguaiana d )
Secretaria Municipal de Saúde a
Setor ISTÍAIDS Si
CI nº. 038/2026 IST/AIDS Uruguaiana, 12 de maio de 2026.
De: Setor IST/AIDS
Para: Gabinete - Secretaria Municipal da Saúde
Assunto: Resposta ao requerimento nº 679, da Vereadora Manoel Couto.
Ao cumprimentá-los cordialmente,
Vimos através desta, em atenção ao requerimento nº 679 da
Vereadora Manoela Couto, que solicita informações a respeito de fornecimento
de cestas básicas para usuários do Centro de Testagem e Aconselhamento
(CTA) em tratamento de tuberculose, esclarecemos o que segue:
A Secretaria Municipal de Saúde informa que não dispõe de
dotação orçamentária, fonte de recurso específica ou estrutura operacional para
a aquisição, manutenção e distribuição de cestas básicas ou outros benefícios de
caráter assistencial. Tais ações não estão previstas como atribuição direta da
área da saúde, conforme a organização dos sistemas públicos delineada pela
legislação federal e pelas normativas intersetoriais vigentes.
A responsabilidade pela proteção social e concessão de benefícios
eventuais, como cestas básicas, cabe ao Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
conforme dispõe a Instrução Operacional Conjunta nº 1, de 26 de setembro de
2019, firmada entre o Ministério da Cidadania (Secretaria Nacional de Assistência
Social) e o Ministério da Saúde (Secretaria de Vigilância em Saúde).
Esse instrumento normativo estabelece diretrizes para a articulação
entre o SUS e o SUAS no enfrentamento da tuberculose, determinando que os
serviços de saúde identifiquem casos em situação de vulnerabilidade e

encaminhem os usuários aos CRAS, a fim de viabilizar o acesso aos programas
sociais e benefícios disponíveis (gov.br; aplicacoes.mds.gov.br).
Assim, todos os usuários acompanhados pelo CTA que necessitam
de apoio material ou social são formalmente encaminhados à Secretaria
Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS de referência, para avaliação
socioeconômica e possível inclusão em benefícios como o auxílio-alimentação ou
o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme critérios definidos pela
política de assistência social.
Cumpre ressaltar, ainda, que a Secretaria de Saúde não dispõe de
local adequado para armazenamento ou logística de distribuição de gêneros
alimentícios, tratando-se de atividade incompatível com a rotina, a estrutura física
e as atribuições específicas do serviço.
Dessa forma, reforçamos que a atuação da Saúde permanece
alinhada à articulação intersetorial prevista nas normativas federais, garantindo o
encaminhamento apropriado dos usuários às redes de apoio social competentes.
Atenciosamente,
Programa Municipal IST/AIDS/HV/TB
CRESS:8665/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO mM
GIL nº a4QA /2026/SEGOV
Uruguaiana, 29 de abril de 2026
DE: Secretaria Municipal de Governo — SEGOV
PARA: Secretaria Municipal de Saúde —- SMS
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho o Ofício n'
719/2026/DLEG, de autoria do Poder Legislativo, onde a Vereadora Manoela Couto, solicita
informações, conforme anexo.
Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para resposta,
contados a partir do recebimento deste documento, sendo a data final até o dia 04 de maio de
2026:
Ainda, a resposta desta Comunicação Interna deverá ser encaminhada
junto a cópia do referido Ofício, bem como mencionando a C.I. supramencionada.
Atenciosamente,
“Odilon Ledezma da Silva,
Secretário Adjunto de Governo.
qto
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www-uruguaiana.rs.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
oFícIo EXECUTIVO Nº z/5 /2026/DLEG
Uruguaiana, 23 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
da Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 679, da
Vereadora Manoela Couto, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, aos setores competentes, que prestem informações a respeito da distribuição de
cestas básicas aos pacientes de tuberculose no município.
2. Justifica-se o presente em razão de esta demanda já estar incluída na LDO e no
PPA. Os pacientes com tuberculose necessitam de alimentação adequada, pois, sem ela, o
tratamento e a cura ficam prejudicados. A tuberculose é uma doença de início silencioso, que
exige continuidade no tratamento, e o mun não zerou seus casos.
Atenciosamente,
| il
Ver. JOSÉ CLEMBNTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
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Rua Bento Martins, n£ 2619, CEP: 37503-520 — URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
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