PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO a +
ECIO 3
Ofício nº 994 /2026/GAPRE Uruguaiana, 19 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso
XIV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente,
encaminhar a Comunicação Interna nº 327/2026 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
encaminhar resposta ao Ofício nº 816/2026/DLEG da Vereadora Manoela Couto.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos de
elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que
ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
ao GS
Telson Morsch dos Reis,
Vice-Prefeito Municipal,
no Exercício do Cargo de Prefeito.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Uruguaiana, 18 de maio de 2026.
CInº327/2026 - Gabinete
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: SEGOV
ASSUNTO: Faz encaminhamento.
Sr. Secretário Adjunto,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção à CI nº 741/2026/SEGOV, referente ao Oficio Executivo nº
816/2026/DLEG, venho através desta encaminhar resposta do Setor Jurídico desta SMS, acerca da indicação
da Vera. Manoela Couto, para expansão do número de Unidades da Estratégia de Saúde da Família com
turno estendido, em razão do aumento das internações, especialmente no período de baixas temperaturas e
da elevada demanda nos serviços de saúde do município, conforme segue na C.Inº 047/2026 em anexo.
Sendo o que havia para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
é Luiz-S. Saldanha
Secretário Municipal de Saúde
“Ay. Presidente Vargas, nº 2990 -- Centro — CEP: 97501-656 — Uruguaiana'RS |
Telefone: (55; 3911-3030 — Ramal: 3335 — e-mail: saude(Quruguaiana.rs.gov br
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SECRETARIA DE
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CUIDAR DA CIDADE É CUIDAR DAS PESSOAS.
CI JURÍDICO nº 047 / 2026
Uruguaiana, 15 de maio de 2026
De: Jurídico - Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Secretário de Saúde
Assunto: Résbosta ao Ofício Executivo nº B162026/DLEG
Senhor Secretário,
Em atenção: ao Ofício Executivo nº 816/2026/DLEG, referente à Indicação nº 146, apresentada
pela Vereadora Manoela Couto, informamos que esta Secretaria Municipal de Saúde já está
implementando o projeto “Saúde do Bairro no Inverno”, apresentado aos Vereadores no dia 14 de maio
de 2026, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.
O projeto foi desenvolvido considerando o aumentô expressivo da demanda por atendimentos
médicos durante o período de inverno, especialmente em decorrência de síndromes gripais, doenças
respiratórias, descompensações clínicas e agravamento de doenças crônicas, cenário que historicamente
ocasiona superlotação. da UPA, aumento do tempo de espera;e sobrecarga das equipes de saúde.
Como medida estratégica, o projeto prevê a implantação temporária de atendimento noturno em 3
Unidades Básicas de Saúde do município, com funcionamento em horário estendido das 18h às 22h,
durante os meses de junho, julho e agosto, utilizando estruturas públicas já existentes e atendimento
descentralizado nos bairros. d' E
As unidades inicialmente contempladas são:
e ESF 07 — União das Vilas;
e ESF'21 — Centro;
e ESF22-Cabo Luiz Quevedo.
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A iniciativa possui como objetivo geral reforçar a'rede pública municipal de saúde durante o
inverno, ampliando o acesso ao atendimento médico e reduzindo a pressão sobre os serviços de urgência
e emergência, especialmente a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana e a Unidade de Pronto Atendimento
— UPA.
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Entre os objetivos específicos do projeto destacam-se:
e Redução das filas e do tempo ds espera;
e Atendimento de casos leves e moderados hosibairros;
e Identificação precoce de casos graves; )
e Redução de internações evitáveis;
e Diminuição da procura inadequada pelos serviços hospitalares;
e Ampliação da cobertura noturna da atenção Primária;
e Humanização do atendimento prestado à população.
O projeto também prevê capacidade estimada de-até 120 atendimentos por dia, totalizando
aproximadamente 10.800 atendimentos durante os três meses de execução, contribuindo diretamente para
a desobstrução dos serviços hospitalares e melhor distribuição da demanda assistencial no município.
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Informamos, ainda, que segue em anexo a apresentação oficial do projeto “Saúde do Bairro no
Inverno”, contendo sua estrutura operacional, indicadores deiavaliação e impactos esperados para a saúde
pública municipal.
Atenciosamente,
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Jurídico - Secretaria Municipal de Saúde
Emanuelle Ainbrós da Cunha
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO |
GABINETE DO PREFEITO
C.I nº quA /2026/SEGOV
Uruguaiana, 07 de maio de 2026.
DE: Secretária Municipal de Governo — SEGOV
PARA: Secretaria Municipal de Saúde — SMS
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho o Ofício n
816/2026/DLEG, de autoria do Poder Legislativo, onde a Vereadora Manoela Couto, Indica
providências, conforme anexo.
Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para resposta,
contados a partir do recebimento deste documento, sendo a data final até o dia 11 de maio de
2026.
Atenciosamente,
L
Odilon Ledezma da Silva,
Secretário Adjunto de Governo.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº “816 /2026/DLEG
Uruguaiana, 5 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Indicação de providências.
Senhor Prefeito,
L. Servimo-nos do presente para, em atenção à Indicação nº 146 da Vereadora
Manoela Couto, aprovada pelo Douto Plenário, indicar a Vossa Excelência a realização de estudo
de viabilidade para expansão do número de unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESFs)
com turno estendido, em razão do aumento das internações, especialmente no período de
baixas temperaturas, e da elevada demanda nos serviços de saúde do município.
PA A presente Indicação fundamenta-se no atual cenário de emergência em saúde
pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº
58.754/2026, em razão do alarmante aumento de 533,3% nas internações por Influenza, aliado
ao surto de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e Rinovírus. A medida, com vigência de
120 dias a partir de 29 de abril de 2026, evidencia a gravidade da situação e a necessidade de
ações imediatas e eficazes por parte dos entes públicos.
3. No âmbito municipal, soma-se a este quadro a elevada taxa de ocupação dos
leitos hospitalares, o que tem gerado sobrecarga nos serviços de urgência e emergência,
dificultando o atendimento adequado à população.
4. Diante desse contexto, a ampliação do turno se apresenta como medida
estratégica, permitindo maior acesso da população aos serviços de atenção primária, com
atendimento em horários ampliados, contribuindo para a prevenção, diagnóstico precoce e
manejo adequado dos casos, além de reduzir a pressão sobre as unidades hospitalares.
5. A medida também contribuirá diretamente para a redução da demanda na UPA,
uma vez que casos de menor gravidade poderão ser resolvidos nas próprias unidades de
referência dos usuários. Essa medida fortalece a atenção primária como porta de entrada do
sistema de saúde, garante maior resolutividade no atendimento e evita a sobrecarga dos
serviços de urgência e emergência.
Atenciosamente, (
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Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente A .
Prefeitura Municipal de Uruguaiana f qe
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Data: CâsIgE
Gabinete do Prefeito Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 — URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
(32 vel Página: www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Quruguaiana.rs.leg.br
mees/cmu