PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO |
GABINETE DO PREFEITO MY
Es
Ofício nº 21$/2026/GAPRE Uruguaiana, 20 de maio de 2026.
A Sua Excelência Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso
XVI do at. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente, encaminhar
a Comunicação Interna nº 331/2026 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em
resposta ao Ofício nº 861/2026/DLEG do Vereador Mano Gás.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que
ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Defgado de David,
Prefeito Municipal, de Uruguaiana.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ; MY
ad
Uruguaiana, 19 de maio de 2026.
CInº331/2026 - Gabinete
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: SEGOV
ASSUNTO: Faz encaminhamento.
Sr. Secretário Adjunto,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção à C.I nº 812/2026/SEGOV, referente ao Ofício Executivo nº
861/2026/DLEG, venho através desta encaminhar resposta do Setor de Coordenação da Atenção Primária à
Saúde desta SMS, acerca do requerimento do Ver. Mano Gás, para informações sobre a doação de fraldas
na Farmácia Básica Popular, bem como sobre o estoque disponível de fraldas geriátricas para esse mês de
maio, conforme segue na C.I nº 153/2026 em anexo.
Sendo o que havia para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
“Av. Presidente Vargas, n 72990 — Centro — CEP" 97501-656 - Uruguaiana/RS o
Telefone: (55; 3911-3030 — Ramal: 3335 -- e-mail: saudeiâuruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Uruguaiana, 19 de maio de 2026.
CI n. 153 º/2026 :
DE: Coordenação Atenção Primária a Saúde-'SMS
PARA: Gabinete do secretário Municipal de Saúde
ASSUNTO: Resposta Ofício Executivo nº 861/2026/DLEG
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho pela represente e em resposta ao
Ofício Executivo nº 861/2026/DLEG, referente ao Requerimento nº 815, de autoria do
Vereador Mano Gás, que solicita informações acerca da entrega de fraldas geriátricas
no município, cumpre esclarecer tecnicamente que, no âmbito dos princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde — sus, não são realizadas “doações” de
fraldas, mas sim a entrega de insumo mediante critérios previamente estabelecidos
pela política pública municipal de saúde.
O fornecimento de fraldas geriátricas destina-se a idosos e pessoas com
deficiência, independentemente da faixa etária, desde que a condição de saúde
apresentada resulte em incontinência urinária ou mista, observados os critérios
técnicos e administrativos instituídos para acesso ao benefício.
Esclarece-se ainda que as fraldas distribuídas pelo Município não possuem
vínculo administrativo com a Farmácia Básica Municipal, compartilhando apenas o
mesmo espaço físico para fins de organização logística e atendimento à população.
Da mesma forma, cabe salientar que o Programa Farmácia Popular se trata de
programa de âmbito federal, operacionalizado por farmácias privadas credenciadas
mediante convênio firmado com o Governo Federal, não possuindo relação com a
gestão municipal do fornecimento de fraldas geriátricas.
Por fim, informa-se que o abastecimento segue sendo realizado de forma
contínua, observadas as demandas existentes e a disponibilidade logística de
distribuição.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares
que se fizerem necessários.
Segue anexo relatório de estoque referente ao mês vigente.
Amanda Silveira
Atenciosamente,
Assistente Social
CRESS/RS 16458
Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Uruguaiana
i FARMACIA FRALDAS
Saldo do Estoque Página 001 de 001
Forma de Apresentação: Grupo Listar o Preço: N Unidade Produto: Todos Localização Estrutura: Todos
Situação Produto: Todos Apenas sem localização: Não Exibir Lotes: N Unidade: ( 342568 ) FARMACIA FRALDAS
Ordenação: Código Controle de Minimo: AMBOS Grupo: Todos Totalizar Estoque: N Data Validade: Todos
Produto: Todos Controlado: Todos Tipo Estoque: Est.Físico Programa Saúde: Todos Tipo Preço: Preço Médio
Agrupar Empresa: Não Rename:N Depósito: Todos Valida Estoque: Com Estoque Ponto Reposição: N Receita: Todos
SubGrupo: Todos Classificacao do produto: Todos ]
, Unidade: FARMACIA FRALDAS (342568)
Depósito: (0) Padrá
Grupo: (1) MEDICAMENTOS / SubGrupo: FRALDAS
Produto + UN EstFísico Est. Minimo
(1239 ) FRALDA GERIÁTRICA ADULTO XG ur U 15.770,00 0,00
(3732) FRALDA GERIÁTRICA ADULTO P (FP COPAGAMENTO - BOLSA FAMÍLIA GRATUÍTO) u 7.522,00 0,00
(3733 ) FRALDA GERIÁTRICA ADULTO M (FP COPAGAMENTO - BOLSA FAMÍLIA GRATUÍTO) U 48.390,00 0,00
(3734) FRALDA GERIÁTRICA ADULTO G (FP COPAGAMENTO - BOLSA FAMÍLIA GRATUÍTO)) U 18.980,00 0,00
(3736 ) FRALDA GERIÁTRICA ADULTO XXG H U 22.240,00 0,00
(3739 ) FRALDA INFANTIL G U 5.080,00 0,00
(3741 ) FRALDA INFANTIL XXG U 6.750,00 0,00
(3749) FRALDA INFANTIL XG U 5.950,00 0,00
Total por Grupo =>
Total por Empresa =>
Total Geral =>
Emitido por AMANDA SILVEIRA PAVÃO em 19/05/2026 - 07:58 BRT ICELK SAÚDE v3.1,322.3 - CELK SISTEMAS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
C.Lnº 812/2026/SEGOV
&
Uruguaiana, 12 de maio de 2026.
DE: Secretária Municipal de Governo — SEGOV
PARA: Secretaria Municipal de Saúde —- SMS
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho o Ofício nº
861/2026/DLEG, de autoria do Poder Legislativo, onde o Vereador Mano Gás, solicita
informações, conforme anexo.
Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para resposta,
contados a partir do recebimento deste documento, sendo a data final até o dia 19 de maio de
2026.
Atenciosamente,
/ VS /
do
Ah j
Na Leilemia da Silva,
Secretário Adjunto de Governo.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
wwyw-uruguaiana.rs.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO.EXECUTIVO Nº Sc4 [2026/DLEG
Uruguaiana, 7 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
1. Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 815 de autoria
do Vereador Mano Gás, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, aos setores competentes, informações sobre a doação de fraldas na farmácia básica
popular, bem como sobre o estoque disponível de fraldas geriátricas para esse mês de maio.
2 Justifica-se o presente devido a reclamações de pacientes que não receberam
doação de fraldas no mês de abril.
Atenciosamente, | o
mm 7
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Preteitura Municipal Je Urugueiana
REPEBIO
Data. Colo
Ganinéete Co Prercto
So
Rua Sento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 - URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Quruguaiana.rs.leg.br
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