PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO P REFEITO
no.
“LsO 26
Ofício nº 3(15/2026/GAPRE Uruguaiana, 21 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso XIV do
art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente, encaminhar a Comunicação
Interna 453/2026 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), encaminhar resposta ao Ofício
nº 942/2026/DLEG do Vereador Luis Fernando Braite.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos de elevada
estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que ainda se fizerem
necessárias.
Atenciosamente,
GNL,
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal de Uruguaiana.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
PREFEITURA DE
URUGUAIANA
SECRETARIA DE
E EDUCAÇÃO
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº.: 453/FIN/SEMED Uruguaiana, 21 de maio de 2026.
DE: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
PARA: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
ASSUNTO: Responde Oficio nº 942/2026/DLEG.
Senhor Secretário:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos, em atenção à Comunicação Interna nº
862/2026/SEGOV, que encaminha o Ofício nº 942/2026/DLEG, por meio do qual são
solicitadas informações, apresentar os esclarecimentos conforme segue:
a. Qual a empresa atualmente é responsável pela prestação dos serviços
terceirizados de apoio à alimentação escolar do Município:
Empresa Trevosul Serviços Terceirizados CNPJ: 29.949.750/0001-96.
b. Cópia do contrato vigente firmado entre o Município e a empresa vigente:
Informamos que o referido contrato bem como outras informações pertinentes da
contratação é de domínio público e estão disponíveis no site Licitacon RS..
e. Qual o número de profissionais vinculados ao contrato atualmente em
atividade:
A rede municipal de ensino conta com 43 colaboradores da referida empresa que
exercem a função de auxiliar de cozinha.
d. Quais os critérios e prazos estabelecidos para o pagamento das vantagens
dos colaboradores:
De acordo com o preconizado no termo de referencia do procedimento licitatório a
base de calculo e de prazos para o devido pagamentos aos colaboradores e que devem ser
respeitados pela contratada é o dissídio sindical coletivo da categoria.
e. Períodos e datas dos repasses financeiros à empresa contratada:
É realizado pelo departamento financeiro desta secretaria o devido empenho de
crédito orçamentários reservando dotação orçamentária para o pagamento das faturas mensais
Secretaria Municipal de Educação — Uruguaiana/RS
Trav. Brasil Lago, 2338 — Bairro: São João — CEP: 97502-436
E-mail: semeduruguaiana hotmail. com/ ensinosemed hotmail.com
Telefones (55)39113023/ (55) 9.97035108
)
N
PREFEITURA DE
URUGUAIANA
CUIDAR DA QE É CUIDAR DAS &
SECRETARIA DE
A EDUCAÇÃO
encaminhadas pela contratada. Estas faturas são encaminhadas até o dia 5 de cada mês e após
conferencia pelo Departamento Financeiro estas são enviadas para a liquidação da Secretaria
de Fazenda. Conforme consta no edital licitatório o prazo para o procedimento de liquidação
e pagamento por parte da SEFAZ é de até 30 dias corridos a contar do recebimento da nota
fiscal, contudo geralmente isso ocorre no prazo de até 15 dias. Por fim destacamos que todas
as faturas encaminhadas até a presente data já foram devidamente pagas.
f. Notificações e advertências:
No transcorrer da contratação foram encaminhadas duas notificações, prontamente
respondidas e resolvidas pela contratada, conforme cópia em anexo.
g. Sobre a fiscalização do contrato:
A fiscalização do contrato está a cargo desta Secretaria, sendo os servidores
indicados para este interim os abaixo citados:
Fiscal de contrato titular: Luciane Pereira Moura de Oliveira
Fiscal de contrato suplente: Rodrigo Ranzan Soares.
h. Sobre a comunicação entre trabalhadores e Empresa:
A Empresa conta com um supervisor geral que tem seu contato disponibilizado
diretamente aos colaboradores para a realização das devidas orientações e comunicados por
parte da contratada.
Destacamos que o vínculo empregatício dos colaboradores se dá com a Empresa e
esta é quem tem a obrigação de orientar seus empregados. Todavia a fiscalização do contrato
ao receber reclamações por parte dos terceirizados sempre buscou realizar a devida mediação
entre as partes.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Profa. Luciane Moura de Oliveira Prof." Dirce Gracioso Soares
Setor Financeiro SEMED Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação — Uruguaiana/RS
Trav. Brasil Lago, 2338 — Bairro: São João —- CEP: 97502-436
E-mail: semeduruguaiana hotmail. com/ ensinosemedQhotmail.com
Telefones (55)39113023/ (55) 9.97035108
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
E PREFEITURA DE
URUGUAIANA
1-5
OFÍCIO Nº.: 003/FIN/SEMED Uruguaiana, 15 de janeiro de 2026.
Ao representante legal
Empresa Trevosul Serviços Terceirizados LTDA,
Objeto: PE: 31/2024 — Contrato 160/2024 — Serviços de Auxiliar de Cozinha
Assunto: Solicitação de esclarecimentos e cronograma de pagamento — 2º parcela do 13º salário.
Prezado(a) senhor(a):
A Secretaria Municipal de Educação de Uruguaiana, no exercício do dever de
fiscalização contratual, NOTIFICA FORMALMENTE essa empresa em razão de indício de
descumprimento de obrigação trabalhista, consistente na ausência de pagamento da segunda
parcela do 13º salário aos colaboradores vinculados ao Contrato nº 160/2024 -- Serviços de Auxiliar
de Cozinha.
A Fiscal do Contrato tomou conhecimento da irregularidade por meio de relatos dos
próprios trabalhadores, fato que caracteriza inadimplemento contratual, uma vez que O
cumprimento integral das obrigações trabalhistas constitui dever exclusivo da contratada, nos termos
do contrato firmado e da legislação vigente.
Ressalta-se que a Lei nº 14.133/2021, em especial:
e art. 121, impõe à contratada a responsabilidade integral pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
e art. 117, atribui à Administração o dever de fiscalizar a execução contratual;
e art. 155, considera infração contratual o descumprimento das cláusulas pactuadas;
e art. 156, autoriza a aplicação de sanções administrativas em caso de inadimplemento.
Diante do exposto, fica essa empresa INTIMADA a apresentar, impreterivelmente no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento deste ofício:
1- Justificativa formal e documentada para o não pagamento da segunda parcela do
13º salário no prazo legal;
Secretaria Municipal de Educação — Uruguaiana/RS
Trav. Brasil Lago, 2338 — Bairro: São João — CEP: 97502-436
E-mail: semeduruguaiana(dhotmail.com/ ensinosemedQhotmail.com
Telefones (55)39113023/ (55) 9.97035108
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
PREFEITURA D
ias
IH — Cronograma “detalhado e objetivo para a regularização integral e imediata do
pagamento da segunda parcela do 13º salário a todos os colaboradores afetados, com indicação de
datas e forma de quitação;
II — Comprovação do efetivo pagamento, tão logo seja realizado.
Alerta-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo assinalado, ou a
manutenção da irregularidade, ensejará a adoção imediata das medidas administrativas cabíveis,
incluindo, mas não se limitando a:
e retenção ou suspensão de pagamentos devidos à contratada;
e aplicação de sanções administrativas, tais como advertência, multa, ou outras
previstas contratualmente e no art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
* demais providências legais necessárias à salvaguarda do interesse público e à proteção
dos direitos dos trabalhadores.
Esta notificação constitui ADVERTÊNCIA FORMAL, servindo como registro para
fins de eventual aplicação de penalidades futuras.
Cordialmente,
Prof. Luciane Pereira Moura de Oliveira Prof árcio Lopes da Silva
Fiscal do contrato Diretor Administrativo e Financeiro
Prof.” Lisiane Galvão'Geordanó Pouey de Oliveira
Secretária Municipal Adjunta de Educação
Profs Liziane Galvão Pouey de Oliveira
Secretária Adjunta
Secretaria Municipal de Educação — Uruguaiana/RS
Trav. Brasil Lago, 2338 — Bairro: São João — CEP: 97502-436
E-mail: semeduruguaianaQhotmaiLcorm/ ensinosemedqQhetmail.com
Telefones (55)39113023/ (55) 9.97035108
TREVO <&>SUL
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE URUGUAIANA/RS
A TREVOSUL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, por
meio de seu representante legal, no estrito cumprimento do disposto no Ofício nº
003/FIN/SEMED de 15 de janeiro de 2026, vem apresentar sua DEFESA PRÉVIA
FUNDAMENTADA, com base nos seguintes argumentos técnicos e jurídicos:
I. DA CAUSA JUSTIFICADORA DO ATRASO: ATRASO SISTEMÁTICO
DOS PAGAMENTOS CONTRATUAIS PELA ADMINISTRAÇÃO
1.1. Fato Gerador do Desequilíbrio Financeiro:
A empresa apresenta como fato impeditivo do cumprimento
pontual o atraso sistemático e recorrente nos pagamentos das faturas pela Prefeitura
Municipal de Uruguaiana, que se verifica desde agosto de 2025,
1.2. Impacto no Fluxo de Caixa:
O cronograma financeiro originalmente planejado para
pagamento das obrigações trabalhistas, incluindo o 13º salário, foi severamente
comprometido devido a:
1. Inadimplemento contratual da Administração: Atraso no
pagamento das faturas mensais;
2. Acúmulo de valores em aberto: Total de R$ 110.010,45 em
faturas emitidas e não pagas no prazo contratual
dezembro/2025;
3. Violação do equilíbrio econômico-financeiro: Contrariarão
do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o direito do
contratado à regularidade dos pagamentos.
H. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DA CAUSA DE FORÇA
MAIOR
2.1. Causa Não Imputável à Empresa:
O atraso no pagamento da 2º parcela do 13º salário decorre
de causa externa e não imputável à empresa, configurando caso fortuito administrativo, nos
termos da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello ("Curso de Direito Administrativo”,
2023, p. 845).
Rua Tobias Barreto 578, Alvorada - RS - CEP: 94814-630 -Telefone: (51) 3137-1307.
TREVO <> SUL
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
22. Teoria da Imprevisão:
Aplica-se a teoria da imprevisão (art. 317 do Código Civil),
uma vez que:
º A empresa não poderia prever o atraso sistemático nos
repasses;
. Houve alteração substancial das condições de
execução contratual;
. Mantém-se oesforço financeiro máximo para
cumprimento das obrigações.
2.3. Jurisprudência Aplicável:
. STJ - REsp nº 1.845.632/RS (2022): "O atraso
reiterado nos pagamentos pela Administração constitui justa
causa para dificuldades financeiras do contratado,
especialmente em contratos de continuidade."
. TCU - Acórdão nº 4.125/2023: "A Administração não
pode invocar o inadimplemento do contratado quando ela
própria descumpre obrigações de pagamento que afetam a
execução."
WI. | DO CRONOGRAMA REALÍSTICO DE REGULARIZAÇÃO
3.1. Compromisso Formal:
Considerando a dependência do recebimento dos valores
atrasados, a empresa assume o COMPROMISSO FORMAL E VINCULANTE de:
PAGAR INTEGRALMENTE A 2º PARCELA DO 13º SALÁRIO ATÉ 10 DE
FEVEREIRO DE 2026.
Iv. DOS PEDIDOS FORMALMENTE FUNDAMENTADOS
Com base no princípio da proporcionalidade (art. 2º, VI, Lei
14.133/2021), razoabilidade (art. 2º, V) emutualidade contratual (art. 90, SI). a
empresa SOLICITA:
Rua Tobias Barreto 578, Alvorada - RS - CEP: 94814-630 -Telefone: (51) 3137-1307.
4.1. Pedido Principal:
4.2, Pedido Acessório:
TREVO &>SUL
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Homologação do prazo até 10/02/2026 para pagamento da
2* parcela do 13º salário;
Reconhecimento da causa justificadora (atraso sistemático
nos pagamentos):
Suspensão imediata de qualquer medida sancionatória.
Regularização imediata dos pagamentos atrasados pela
Administração dezembro/2025;
Estabelecimento de cronograma para normalização do fluxo
financeiro;
Assinatura de termo de ajustamento para recomposição do
equilíbrio contratual.
5.3. Fundamento Jurídico:
Art. 156, $2º, da Lei 14.133/2021: Permite a não-aplicação
de sanção quando há causa justificadora;
Art. 90, $1º, da mesma lei: Garante o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato;
Súmula 473 do STF:"A administração pode alterar
unilateralmente o contrato, desde que respeite os direitos
adquiridos e mantenha o equilíbrio contratual.”
4 DO COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
A empresa reafirma seu compromisso com a parceria
contratual e se coloca à disposição para:
1.
Fornecimento de todas as informações necessárias à análise;
2. Manutenção do diálogo transparente com a fiscalização.
Nestes termos, requer a Vossa Excelência o acolhimento dos
pedidos formulados, em atenção aos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio contratual.
Uruguaiana/RS, 17 de janeiro de 2026.
TREVOSUL SERVICOS Assinado de forma digital
por TREVOSUL SERVICOS
TERCEIRIZADOS TERCEIRIZADOS
LTDA:299497500001 LTDA:29949750000196
96
Dados: 2026.01.16 11:37:54
-03'00'
Rua Tobias Barreto 578, Alvorada - RS - CEP: 94814-630 -Telefone: (51) 3137-1307.
SECRETARIA DE
O DREFEITURA DE
URUGUAIANA Fog] EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº.: 042/FIN/SEMED Uruguaiana, 13 de maio de 2026.
Ao representante legal
Empresa Trevosul Serviços Terceirizados LTDA,
Objeto: PE: 31/2024 — Contrato 160/2024 — Serviços de Auxiliar de Cozinha
Assunto: Notificação de descumprimento contratual.
Prezado (a) senhor(a):
Em razão do não pagamento do salário dos colaboradores até a presente data, mesmo
diante dos reiterados contatos prévios já realizados com a contratada e pelas manifestações e
reclamações das profissionais (muitas das quais já não estão indo trabalhar nas escolas) a Secretaria
Municipal de Educação NOTIFICA a empresa acerca da pendência mencionada, considerando que
cabe à mesma a responsabilidade integral pelo cumprimento das normas trabalhistas, relacionadas
aos profissionais que atuam como auxiliares de cozinha.
Assim, determina-se que a empresa apresente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar do recebimento desta notificação, a comprovação do cumprimento do efetivo
pagamento das obrigações trabalhistas.
Por fim, destacamos que o não atendimento à presente notificação poderá ensejará a
adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme previsto no contrato e na legislação vigente.
Limitados ao exposto, encaminhamos.
Prof.”, Luciane Pereira Moura de Oliveira Prof." Dirce Pads oares
Fiscal do contrato 'Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação — Uruguaiana/RS
Trav. Brasil Lago, 2338 — Bairro: São João — CEP: 97502-436
E-mail: semeduruguaiana(Qhotmail.com/ ensinosemed(Dhotmail.com
Telefones (55)39113023/ (55) 9.97035108
21/05/2026, 10:47
Ec
SECRETARIA DE
EE EDUCAÇÃO
Encaminhamento de notificação!
5 mensagens
Financeiro SEMED <financeiro(Dsemed.uruguaiana.rs.gov.br>
Para: Faturamento - Trevosul <faturamento2(trevosul.srv.br>
Departamento Financeiro
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Travessa Brasil Lago 2338
CEP 97502-436
Uruguaiana/RS
E] 113160106 1 001 «pdf
E 1415 270
351K
Faturamento - Trevosul <faturamento2Qtrevosul.srv.br>
E-mail de Secretaria de educação - Encaminhamento de notificação!
Para: Financeiro SEMED <financeiro(Dsemed.uruguaiana.rs.gov.br>
Prezados,
Sobre os pagamentos dos salários de Abril2026 , apresentamos em anexo os relatórios enviados aos bancos Banrisul e Bradesco.
Financeiro SEMED <financeiro()semed.uruguaiana.rs.gov.br>
13 de maio o de 2026 às 16: 15
14 de maio de 2026 às 17:15
Nestes dois bancos, a empresa envia os relatórios e os bancos realizam as transferências para as contas dos colaboradores. Nesses casos, teremos acesso aos
comprovantes no dia de amanhã. Assim que os bancos disponib
arem a documentação estaremos enviando aos senhores.
No caso da Elizabeth, Luciane, Maria Da Graça e Pamela, os pagamentos são efetuados via PIX, então já temos os comprovantes, que estão em anexo.
Sem mais,
hitos://mail.aooale.com/mail/u/0/?ik=40931ba1 Oa&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r653428134619624393&simpl=msa-a:r897995758063057743&simpl=msa-f:1865196264720438808&simpl=msa-f. 18652601 17
21/05/2026, 10:47 E-mail de Secretaria de educação - Encaminhamento de notificação!
[Texto das mensagens anteriores oculto)
Não contém virus.www.avast.com
6 anexos
ELIZABETH FIGUEIRA GONCALVES.pdf
107K
8 LUCIANE FERNANDES VALLENOTTO DE OLIVEIRA.pdf
A 406K
B MARIA DA GRACA APESTEGUY BORGES.pdf
À 95K
PAMELA PRISCILA MARETOLI MARTINS.pdf
95K
E RELATORIO PAGAMENTO SALARIOS BANRISUL.pdf
20K
B RELATORIO PAGAMENTO SALARIOS BRADESCO.pdf
A 419K
Faturamento - Trevosul <faturamento2Qtrevosul.srv.br>
Para: Financeiro SEMED <financeiro()semed.uruguaiana.rs.gov.br>
15 de maio de 2026 às 10:10
Prezados,
Segue em anexo os contracheques com os comprovantes de pagamento dos salários de Abril 2026.
Vou dividir a documentação devido a quantidade de arquivos , que ultrapassa a capacidade do e-mail.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=4c931ba1 Oa&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r65342813461 9624393&simpl=msg-a:r897995758063057743&simpl=msg-f:18651 96264720438808&simpl=msg-f:18652601... 217
21/05/2026, 10:47 E-mail de Secretaria de educação - Encaminhamento de notificação!
ATT
Catiane Cremonini
Setor De Faturamento
TREVO 4 SUL
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
(51) 3137-1307
De: Faturamento - Trevosul [mailto:faturamento2Qtrevosul.srv.br]
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2026 17:16
Para: 'Financeiro SEMED"
Assunto: RES: Encaminhamento de notificação!
Prezados,
Sobre os pagamentos dos salários de Abril2026 , apresentamos em anexo os relatórios enviados aos bancos Banrisul e Bradesco.
Nestes dois bancos , a empresa envia os relatórios e os bancos realizam as transferências para as contas dos colaboradores. Nesses casos, teremos acesso aos
comprovantes no dia de amanhã. Assim que os bancos disponibilizarem a documentação estaremos enviando aos senhores.
No caso da Elizabeth, Luciane, Maria Da Graça e Pamela, os pagamentos são efetuados via PIX, então já temos os comprovantes, que estão em anexo.
httns://mail.qooale.com/mail/u/0/?ik=4c931ba10a&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r653428134619624393&simpl=msa-a:r897995758063057743&simpl=msa-f:1865196264720438808&simpl=msg-f:18652601... 3/7
21/05/2026, 10:47 E-mail de Secretaria de educação - Encaminhamento de notificação!
Sem mais,
De: Financeiro SEMED [mailto:financeiro()semed.uruguaiana.rs.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 13 de maio de 2026 16:15
Para: Faturamento - Trevosul
Assunto: Encaminhamento de notificação!
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16 anexos
«53 ALESSANDRA SILVA PERES - COMPSAL 04-2026..pdf
A 799K
«53 AMANDA RODRIGUES DAVILA - COMPSAL 04-2026..pdf
S 373K
«53 ANA MARCIA SOARES DOS SANTOS - COMPSAL - 04-2026..pdf
À 376K
«53 ANDREIA LUCIANA LUCAS VIEIRA - COMPAL -04-2026..pdf
DI 749kK
«53 ANGELA TERESINHA FERREIRA BRUM - COMPSAL 04-2026..pdf
DD 421K
«53 BRENDA GOULART CARDOSO - COMPSAL - 04-2026..pdf
ÀS 760K
«1a BRUNA CHAVES DE SOUZA - COMPSAL- 04-2026..pdf
758K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=4c931ba1Oa&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r653428134619624393&simpl=msg-a:r8979957580630577 43&simpl=msa-f:1865196264720438808&simpl=msa-f:18652601.. 4m
21/05/2026, 10:47 E-mail de Secretaria de educação - Encaminhamento de notificação!
CARLA JAQUELINE VIANA GAVIAO- COMPSAL - 04-2026..pdf
TATK
7d] CARMEM MARIA MENNA BARRETO - COMPSAL - 04-2026..pdf
381K
sp CAROLINA GRAZIADEI PEREIRA - COMPSAL - 04-2026..pdf
757K
«=» CLAUDIA LILIA VARGAS FONTOURA - COMPSAL - 04-2026..pdf
374K
«5 CRISTIANE FERREIRA NEVES - COMPSAL - 04-2026..pdf
A
398K
=» ELIANE CRISTINA FONTES ROSSINI - COMPSAL - 04-2026..pdf
EA
4ATK
47) ELIZABETH FIGUEIRA GONÇALVES - COMPSAL -04-2026.. pdf
333K
4) EVELIANE DA SILVEIRA FERNANDES - COMPSAL - 04-2026.. pdf
A 791K
“54 FERNANDA FLORES GOULART - COMPSAL - 04-2026..pdf
a 449K
Faturamento - Trevosul <faturamento2Qtrevosul.srv.br> 15 de maio de 2026 às 10:11
Para: Financeiro SEMED <financeiro()semed.uruguaiana.rs.gov.br>
Comprovantes salários parte 2.
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Não contém vírus.www.avast.com
13 anexos
«53 GABRIEL SANTOS DA SILVA - COMPSAL - 04-2026..pdf
= 793K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=4c931ba1Oa&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r653428134619624393&simpl=msg-a:r897995758063057 7 43&simpl=msg-f:1865196264720438808&simpl=msg-f.18652601... 517
21/05/2026, 10:47 E-mail de Secretaria de educação - Encaminhamento de notificação!
GLADIS EVONIR BITENCOURT NAZIAZENO - COMPSAL - 04-2026..pdf
836K
IRENE RODRIGUES BALDEZ - COMPSAL 04-2026..pdf
357K
JANAINA TRINDADE DE ALMEIDA - COMPSAL - 04-2026..pdf
372K
JULLY ANNE DUTRA CHAVES - COMPSAL - 04-2026..pdf
366K
KARINI LENCINE DE FREITAS - COMPSAL - 04-2026..pdf
829K
8 KARLA FERNANDA DE BRUM DA SILVA - COMPSAL - 04-2026..pdf
“ g38K
=» KATIA SIMONE SILVAGONCALVES - COMPSAL - 04-2026..pdf
379K
«53 LELIANE MOREIRA RAMOS - COMPSAL - 04-2026..pdf
750K
LETICIA LUANA SILVA - COMPSAL - 04-2026..pdf
371K
2 LILIAN DE BAIRROS - COMPSAL - 04-2026..pdf
792K
«53 LORI MARA DA SILVA ROSA - COMPSAL - 04-2026..pdf
DD 773K
LUCIANE FERNANDES VALLENOTTO DE OLIVEIRA - 04-2026..pdf
338K
Faturamento - Trevosul <faturamento2(Dtrevosul.srv.br> 15 de maio de 2026 às 10:11
Para: Financeiro SEMED <financeiro(Dsemed.uruguaiana.rs.gov.br>
Comprovantes salários parte 3,
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21/05/2026, 10:47 E-mail de Secretaria de educação - Encaminhamento de notificação!
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14 anexos
4) MARIA CRISTINA FURTADO MOREIRA - COMPSAL - 04-2026..pdf
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3 MARIA HELENA VIEIRA DOS REIS - COMPSAL - 04-2026..pdf
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4) MARIANA SOARES DE CARVALHO - COMPSAL - 04-2026.. pdf
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$3 MARLI TEREZINHA SILVA FERREIRA - COMPSAL - 04-2026...pdf
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A MIRELE DIAS ALVES RODRIGUES - COMPSAL - 04-2026.pdf
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43 NATIELE FARAILDE ROSS IZAGUIRR - COMPSAL 04-2026..pdf
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4 PAMELA PRISCILA MARETOLI MARTINS - COMPSAL 04-2026..pdf
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«3 ROSELAINE RAMOS DA ROSA - COMPSAL - 04-2026..pdf
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53 SABINA CORREA BAPTISTA - COMPSAL - 04-2026..pdf
É 371K
+53 SILVANA QUINTANA DE FREITAS OLDANI - COMPSAL - 04-2026..pdf
À 771K
«53 SIMONE SOARES POITEVIN - COMPSAL - 04-2026..pdf
380K
53 VANDA JUSSARA CAMPODONICO NUNES - COMPSAL - 04-2026..pdf
D 423K
4) VANESSA TATIANE OLIVEIRA DA SILVA - COMPSAL - 04-2026.. pdf
SI 725K
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº 942 /2026/DLEG
Uruguaiana, 14 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
1. Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 891 de autoria do
Vereador Luis Fernando Braite, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência que
determine, a secretaria competente, que prestem as seguintes informações acerca da execução
contratual de serviços terceirizados vinculados à alimentação escolar no Município:
a) Qual a empresa atualmente é responsável pela prestação dos serviços
terceirizados de apoio à alimentação escolar no Município;
b) Cópia do contrato vigente firmado entre o Município e a referida empresa,
incluindo eventuais termos aditivos;
c) Qual o número de profissionais vinculados ao contrato atualmente em
atividade;
“d) Quais os critérios e prazos estabelecidos contratualmente para pagamento de
salários, vale-alimentação e vale-transporte aos funcionários vinculados ao contrato;
e) Períodos e datas dos repasses financeiros à empresa contratada nos últimos 06
(seis) meses;
f) Se ocorreram, nos últimos 12 (doze) meses, notificações, advertências ou
procedimentos administrativos relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada;
E) Qual secretaria e/ou setor é responsável pela fiscalização da execução
contratual e do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada;
h) Se existem e quais os canais formais para recebimento de reclamações dos
trabalhadores vinculados ao contrato e quais providências são adotadas quando identificadas
irregularidades.
2. O presente tem por objetivo acompanhar e fiscalizar a regular execução dos
contratos terceirizados vinculados à alimentação escolar, especialmente no que se refere ao
cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas por parte da empresa contratada.
3. A solicitação busca garantir transparência na execução contratual, bem como
assegurar que os serviços essenciais prestados à comunidade ocorram de forma regular e em
conformidade com a legislação vigente, preservando tanto o interesse público quanto os direitos
dos trabalhadores envolvidos.
E , Prefeitura Municipai ge Jruga
Atenciosamente, E = RECEBIDO u
Data: ZE ob 1:25,
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA Sebmeto de Prato vo
Presidente So
Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 — URUGUAIANA — RS Telefone: (55) 3412-5977
Página: Www.uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Quruguaiana.rs.lee hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO P REFEITO a +
nn
Ofício nº 36 /2026/GAPRE Uruguaiana, 21 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso XIV do
art. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente, encaminhar a Comunicação
Interna 118/2026 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), encaminhar resposta ao Ofício
nº 777/2026/DLEG da Vereadora Manoela Couto.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos de elevada
estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que ainda se fizerem
necessárias.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal de Uruguaiana.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 SECRETARIA DE
URUGUAIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA FSdis EDUCAÇÃO
e an SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CI Nº. 118/2026/GAB/SEMED Uruguaiana, 21 de maio de 2026.
De: SEMED
Para: SEGOV
Assunto: Resposta a 719/2026/SEGOV
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Secretaria Municipal de Educação vem, por meio
deste, apresentar resposta aos questionamentos formulados no Ofício Executivo nº
7T7/2026/DLEG, que solicita informações acerca da Implementação da Lei federal nº
11.645/2008 na Rede Municipal de Ensino de Uruguaiana.
Conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular Gaúcho
(RCG) e o Documento Orientador do Território do Município de Uruguaiana (DOTMU), os
conteúdos referentes ao ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena estão
inseridos no currículo escolar e devem ser compreendidos de forma ampla, contínua,
intencional e integrada. O currículo não se limita à organização dos componentes curriculares
ou à distribuição de conteúdos em uma matriz formal; ele abrange o conjunto das práticas
educativas desenvolvidas pela escola, incluindo projetos pedagógicos, metodologias,
avaliações, relações sociais, experiências culturais, valores, atitudes e ações cotidianas que
contribuem para a formação integral dos estudantes.
Nesse sentido, a Educação das Relações Étnico-Raciais é contemplada em todas as
etapas e modalidades da Educação Básica, de modo transversal, interdisciplinar e
permanente, conforme estabelece a Resolução CME Uruguaiana nº 001/2021. Na Educação
Infantil, a temática é desenvolvida por meio de vivências, brincadeiras, narrativas, músicas,
imagens, rodas de conversa, projetos e demais experiências associadas aos campos de
experiência, respeitando a linguagem própria da infância e favorecendo a construção positiva
da identidade, da convivência e do respeito à diversidade. No Ensino Fundamental, a
abordagem ocorre tanto nos componentes curriculares quanto em projetos interdisciplinares,
ações coletivas e práticas pedagógicas que possibilitam aos estudantes reconhecer a »
presença, a contribuição e a resistência dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas na Nº
formação da sociedade brasileira, do Rio Grande do Sul e do Município de Uruguaiana. Ny
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE
URÚGUAIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA EDUCAÇÃO
joia saieinade Wisdioam a pane SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A prática pedagógica, portanto, deve promover a valorização da diversidade, o
desenvolvimento de ações afirmativas e o compromisso institucional com uma educação
antirracista. Essa perspectiva atende ao que preveem as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº
11.645/2008, o Estatuto da Igualdade Racial e a Resolução CME nº 001/2021, fortalecendo
uma escola comprometida com a equidade, com a valorização das identidades e com o
enfrentamento de preconceitos, discriminações e silenciamentos históricos.
De acordo com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e com a Resolução
do Conselho Municipal de Educação de Uruguaiana nº 001/2021, que institui normas
complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-
Raciais e para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena nas escolas
públicas e privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de
Educação realiza reuniões de formação continuada com profissionais de todas as áreas do
conhecimento, equipes diretivas, equipes pedagógicas e demais servidores envolvidos no
processo educativo.
Esses momentos formativos têm a finalidade de orientar, subsidiar e apoiar
pedagogicamente as escolas na implementação de práticas relacionadas à Educação para as
Relações Étnico-Raciais. A formação continuada constitui elemento essencial para que os
profissionais da educação compreendam a temática não como atividade pontual ou
comemorativa, mas como política educacional permanente, vinculada ao Projeto Político-
Pedagógico, aos planos de estudo, ao planejamento docente e às práticas cotidianas da
escola.
Além dos encontros formativos mensais, os profissionais da educação contam com uma
rede de apoio composta por coordenadores pedagógicos, que acompanham as unidades
escolares, incentivam o compartilhamento de práticas exitosas e promovem a reflexão coletiva
sobre os desafios do trabalho pedagógico. A escuta ativa entre os pares, a socialização de
experiências e o estudo sistemático da legislação contribuem para a ressignificação do
currículo e para a construção de uma prática pedagógica mais inclusiva, diversa,
representativa e coerente com a pluralidade cultural brasileira.
As escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino possuem acervo de livros
literários, pedagógicos e materiais de apoio relacionados à História e Cultura Afro-Brasileira,
Africana e Indígena, em consonância com a Resolução CME nº 001/2021, que orienta a
disponibilização de materiais didáticos e paradidáticos voltados ao ensino da temática das
relações étnico-raciais. A existência desses recursos é fundamental para apoiar o
planejamento dos professores, qualificar as práticas de leitura, ampliar referências culturais e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BO SECRETARIA DE
URÚGUAIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA Pa 2 EDUCAÇÃO
em SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUIDAR DA CIDADE E CUIDA:
possibilitar que os estudantes tenham contato com narrativas, personagens, autores, saberes
e experiências historicamente invisibilizados.
No ano de 2025, a Secretaria Municipal de Educação adquiriu o material pedagógico
Coleção AfroBeto, composto por kits com livros didáticos, fantoches, dedoches e jogos
pedagógicos voltados à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental. Esses
materiais foram distribuídos às escolas de Educação Infantil e ensino fundamental,
contribuindo para o desenvolvimento de propostas lúdicas, sensíveis e adequadas à faixa
etária, capazes de favorecer o reconhecimento da diversidade étnico-racial, o respeito às
diferenças e a valorização das matrizes africanas, afro-brasileiras e indígenas desde os
primeiros anos de escolarização.
A Secretaria Municipal de Educação desenvolve o projeto “Raízes que contam nossa
História”, cuja finalidade é promover o reconhecimento e a valorização da identidade, da
cultura afro-brasileira e indígena, bem como evidenciar a importância e a contribuição desses
povos no processo de formação do Brasil, do Rio Grande do Sul e do Município de
Uruguaiana. O projeto busca contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, digna,
democrática e livre de preconceitos, articulando a legislação educacional vigente com práticas
pedagógicas efetivas no cotidiano escolar.
O projeto é desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, e não apenas por meio de ações
esporádicas ou restritas a datas comemorativas. Nas escolas, são realizadas atividades
pedagógicas diversificadas, como pesquisas, produções textuais e artísticas, apresentações
de trabalhos, jogos, palestras, oficinas, rodas de conversa, contação de histórias, exposições,
apresentações culturais, estudos sobre personalidades negras e indígenas, análise de
símbolos culturais, valorização da oralidade e reflexões sobre esses povos na sociedade.
Após os momentos de estudo, produção e socialização nas unidades escolares, ocorre,
no mês de novembro, a culminância do projeto por meio da Mostra Pedagógica. No ano
referido, a Mostra tem como tema “Presença, Luta e Resistência Negra e Indígena nos 180
anos de Uruguaiana”, com o objetivo de valorizar o trabalho desenvolvido nas escolas,
promover a troca de experiências entre os estudantes e fortalecer as políticas educacionais
voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais. A Mostra constitui um espaço de
diálogo, reflexão, reconhecimento e pertencimento, favorecendo a conexão dos estudantes e
da comunidade escolar com as raízes étnicas, históricas e culturais do município.
A Secretaria Municipal de Educação realiza acompanhamento e avaliação pentical
das práticas voltadas à promoção da Educação para as Relações Étnico-Raciais. Esse
monitoramento ocorre por meio das reuniões de formação continuada, da análise e orientação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE
URÚGUAIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA EDUCAÇÃO
means ctogãa peonjoaa etinaandas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
do planejamento pedagógico dos professores, do acompanhamento das ações desenvolvidas
nas unidades escolares e das visitas técnicas realizadas pelos coordenadores pedagógicos.
O acompanhamento sistemático permite verificar se a temática está sendo
efetivamente incorporada ao currículo, aos projetos institucionais, aos planos de aula e às
atividades escolares. Também possibilita identificar avanços, necessidades formativas,
desafios metodológicos e possibilidades de aprimoramento das práticas. Dessa forma, a
avaliação não se restringe ao controle documental, mas assume uma dimensão pedagógica,
colaborativa e formativa, contribuindo para que as ações não sejam isoladas, fragmentadas
ou meramente simbólicas, mas integradas à proposta educativa da Rede Municipal de Ensino.
A Secretaria Municipal de Educação possui um coordenador da área de Ciências
Humanas responsável pela implementação da Política Nacional de Equidade, da Educação
para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola, em consonância com a
exigência prevista na Resolução CME nº 001/2021 quanto à existência de coordenação
responsável pela temática. Essa função é estratégica para organizar ações, acompanhar as
escolas, propor formações, articular projetos e fortalecer a política educacional de promoção
da igualdade étnico-racial.
Além da atuação interna da Secretaria, o trabalho conta com o apoio e a colaboração
da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial de Uruguaiana (COPIR), do doutorando
em Educação Diego de Matos Noronha, vinculado ao NEABI Mãe Faustina da Unipampa -
Campus Uruguaiana, e do Movimento Negro Unificado de Uruguaiana. Essas parcerias
ampliam o diálogo entre escola, universidade, poder público e movimentos sociais,
enriquecendo as práticas pedagógicas com conhecimentos acadêmicos, saberes
comunitários, memória social e compromisso coletivo com a superação do racismo.
A Secretaria Municipal de Educação compreende que o cumprimento da Lei nº
10.639/2003, da Lei nº 11.645/2008 e da Resolução CME nº 001/2021 é de fundamental
importância para a construção de uma sociedade mais justa, plural e igualitária. Nesse sentido,
torna-se imprescindível romper, de forma consciente, intencional e coletiva, com as barreiras
impostas pelos preconceitos étnico-raciais, reconhecendo que a escola tem papel decisivo na
formação de sujeitos críticos, respeitosos, participativos e comprometidos com os direitos
humanos.
Assim, a Educação para as Relações Étnico-Raciais deve ser assumida como »
compromisso permanente da Rede Municipal de Ensino, materializando-se no currículo, reshh
formações, nos projetos, nos materiais pedagógicos, no acompanhamento das escolas e nas
relações cotidianas. Somente por meio de práticas contínuas, planejadas e fundamentadas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA 22 EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
será possível transformar a legislação em ação educativa concreta e contribuir para uma
escola verdadeiramente democrática, inclusiva, antirracista e socialmente comprometida.
Cordialmente,
Cute.
Prof”. Dirce Gracioso Soares,
Secretária Municipal de Educação.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº 777 /2026/DLEG
Uruguaiana, 28 de abril de 20;
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Solicitação de informações.
Senhor Prefeito,
A Servimo-nos do presente para, em atenção ao Requerimento nº 738,
Vereadora Manoela Couto, aprovado pelo Douto Plenário, requerer a Vossa Excelência g
determine, aos setores competentes, que prestem as seguintes informações:
a) De que forma está sendo desenvolvido o ensino da história e cultura indígenz
afro-brasileira na rede municipal de ensino, conforme a Lei Federal nº 11.645/2008;
b) Como esses conteúdos estão inseridos no currículo escolar das diferent
etapas da educação básica;
c) Se há formação continuada para os professores sobre a temática indígena
afro-brasileira;
d) Quais materiais didáticos e pedagógicos estão sendo utilizados para
desenvolvimento desses conteúdos;
e) Se existem projetos, atividades ou eventos específicos voltados à valorização «
cultura indígena e afro-brasileira nas escolas municipais;
f) Como é realizado o acompanhamento e a avaliação da aplicação desta lei n
unidades escolares;
E) Se há parcerias com instituições, movimentos sociais ou especialistas pa
fortalecer o ensino dessas temáticas;
h) Se existe planejamento para ampliação e qualificação das ações voltadas :
ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira.
2. O ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira é fundamental para
promoção da igualdade, valorização da diversidade cultural e combate ao preconceito r
ambiente escolar. A Lei Federal nº 11.645/2008 estabelece essa obrigatoriedade como forma c
reconhecer a contribuição desses povos na formação da sociedade brasileira.
3. Dessa forma, é essencial acompanhar a efetiva implementação dessa polític
educacional no município, garantindo que os conteúdos sejam trabalhados de forma contínu
qualificada e integrada ao processo de ensino-apyéndizagem.
Atenciosamente,
ua N
Prefeitura Municipai de Uruguarana pa ,
RECEBID! Ê
Data: dacdize Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORREA
Gabinete do Prefeito Presidente
Br uma Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 - URUGUAIANA — RS — Telefone: (55) 3412-5977
Página: www.uruguaiana.re.leg hr F-mail- avnadianen em