| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1947 |
| Date | 1947-12-19 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 350.000,00 |
| native_id | 19 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 7 - de 19 de dezembro de 1947 Abre um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 FÉLIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE URUGUAIANA Faço Saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a Lei seguinte: Art. 1ª Fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), para atender os seguintes serviços de utilidade pública: 8.81.1 Conservação de ruas 150.000,00 8.81.1 Parques e jardins 45.000,00 8.82.1 Conservação de estradas 120.000,00 8.87.1 Conservação de P. Públicos 35.000,00 350.000,00 Art. 2º Servirá de recurso à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no exercício corrente. Art.3º Esta lei entrará em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 19 de dezembro de 1947. FELIX GRIVOT Vice-Prefeito em exercício Lei nº 007/1947 - Este texto não substitui o original. 1