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norma nº 7/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1947
Date 1947-12-19
EmentaABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 350.000,00
native_id19

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 7 - de 19 de dezembro de 1947
Abre um crédito suplementar de Cr$
350.000,00
FÉLIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE URUGUAIANA
Faço Saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da
Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a Lei
seguinte:
Art. 1ª Fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta cruzeiros), para atender os seguintes serviços de utilidade pública: 
8.81.1 Conservação de ruas 150.000,00
8.81.1 Parques e jardins 45.000,00
8.82.1 Conservação de estradas 120.000,00
8.87.1 Conservação de P. Públicos 35.000,00
350.000,00
Art. 2º Servirá de recurso à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, a maior
arrecadação a se verificar no exercício corrente. 
Art.3º Esta lei entrará em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 19 de dezembro de
1947.
 FELIX GRIVOT 
 Vice-Prefeito em exercício 
 
 
Lei nº 007/1947 - Este texto não substitui o original. 1

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