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norma nº 1/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1947
Date 1947-09-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 001 - de 04 de setembro de 1947.
Autoriza a doação de um imóvel e abre
crédito especial.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 158, inc. II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembleia
Legislativa do Estado, nos termos do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É aberto o crédito especial de quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 45.000,00), sob
o código 8.98.4, para atender a despesa de compra do terreno número oito (8), antigo, composto
de partes dos números catorze (14) e quinze (15), atuais, quadra número sessenta e dois (62),
desta cidade, localizado à rua Sant'Ana, frente sul, no perímetro urbano e em ponto central,
medindo vinte e sete (27) metros de frente por vinte e seis metros e dez (26,10) de fundos, e de
propriedade de Aracy Benício Aranha.
Art. 2º É o Município autorizado a doar o imóvel acima, ao Governo do Estado, para
nele ser construído o edifício do Fórum. 
Art. 3º Em caso de desvirtuamento dos fins a que se destina a aludida doação, e do não
reinício das obras dentro do dois (2) anos a contar desta data, reverterá o imóvel, sem qualquer
ônus, ao patrimônio do município. 
Art. 4º Para cobertura da despesa prevista no artigo 1º, servirá de recurso o saldo
disponível do exercício de mil novecentos e quarenta e seis (1946). 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de setembro de
1947. 
 
 
 NEWTON L. ULRICH 
 Prefeito 
Lei nº 001/1947 - Este texto não substitui o original. 1

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