| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1947 |
| Date | 1947-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 001 - de 04 de setembro de 1947. Autoriza a doação de um imóvel e abre crédito especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 158, inc. II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É aberto o crédito especial de quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 45.000,00), sob o código 8.98.4, para atender a despesa de compra do terreno número oito (8), antigo, composto de partes dos números catorze (14) e quinze (15), atuais, quadra número sessenta e dois (62), desta cidade, localizado à rua Sant'Ana, frente sul, no perímetro urbano e em ponto central, medindo vinte e sete (27) metros de frente por vinte e seis metros e dez (26,10) de fundos, e de propriedade de Aracy Benício Aranha. Art. 2º É o Município autorizado a doar o imóvel acima, ao Governo do Estado, para nele ser construído o edifício do Fórum. Art. 3º Em caso de desvirtuamento dos fins a que se destina a aludida doação, e do não reinício das obras dentro do dois (2) anos a contar desta data, reverterá o imóvel, sem qualquer ônus, ao patrimônio do município. Art. 4º Para cobertura da despesa prevista no artigo 1º, servirá de recurso o saldo disponível do exercício de mil novecentos e quarenta e seis (1946). Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de setembro de 1947. NEWTON L. ULRICH Prefeito Lei nº 001/1947 - Este texto não substitui o original. 1