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norma nº 8/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1947
Date 1947-12-22
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL E ANO NOVO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 8 - de 22 de dezembro de 1947. 
Concede Abono de Natal e Ano novo aos
funcionários municipais.
FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da
Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei
seguinte:
Art. 1º É concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal Abono de Natal e Ano
Novo, assim discriminado:
Quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) aos funcionários de quadro; 
Duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) aos diaristas interinos extranumerários de mais de cinco
anos de serviço; 
Cem cruzeiros (Cr$ 100,00) aos diaristas, interinos e extranumerários de três a cinco anos
de serviço.
Art. 2º Para cobertura dessa despesa, fica criado o crédito especial de Cr$ 48.600,00
(quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), com recurso no saldo do Decreto-Lei nº 89A, de
dezembro de 1946, o qual fica reduzido dessa importância. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de dezembro de
1947. 
 FÉLIX GRIVOT 
 Vice-Prefeito em exercícios
 
 
 
 
 
 
Lei nº 008/1947 - Este texto não substitui o original. 1

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