| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1947 |
| Date | 1947-12-22 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL E ANO NOVO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 8 - de 22 de dezembro de 1947. Concede Abono de Natal e Ano novo aos funcionários municipais. FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º É concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal Abono de Natal e Ano Novo, assim discriminado: Quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) aos funcionários de quadro; Duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) aos diaristas interinos extranumerários de mais de cinco anos de serviço; Cem cruzeiros (Cr$ 100,00) aos diaristas, interinos e extranumerários de três a cinco anos de serviço. Art. 2º Para cobertura dessa despesa, fica criado o crédito especial de Cr$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), com recurso no saldo do Decreto-Lei nº 89A, de dezembro de 1946, o qual fica reduzido dessa importância. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de dezembro de 1947. FÉLIX GRIVOT Vice-Prefeito em exercícios Lei nº 008/1947 - Este texto não substitui o original. 1