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norma nº 9/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1947
Date 1947-12-29
EmentaISENTA DE LAUDÊMIO TRANSAÇÃO EFETUADA PELA ASSOCIAÇÃO "INSTRUÇÃO, EDUCAÇÃO E CARIDADE".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 9 - de 29 de dezembro de 1947.
Isenta de Laudemio transação efetuada pela
Associação 'Instrução, Educação e
Caridade'.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da
Constituição do Estado, que a Câmara Municipal decretou e sancionou a Lei
seguinte:
Art. 1º Fica isento de Laudêmio a transação efetuada entre as Irmãs Maria do Carmo
Etchemendy e Maria Raquel Torres, e a Associação ''Instrução, Educação e Caridade'', do prédio
e correspondentes terrenos foreiros da quadra número trinta oito desta cidade, compreendendo os
números nove, dez, onze, doze, treze, catorze, quinze, dezesseis, dezessete, dezoito, vinte e parte
dos números oito e vinte e um, de propriedade daqueles que fazem doação a esta. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ 
 Prefeito 
 
 
 
 
 
 
Lei nº 009/1947 - Este texto não substitui o original. 1

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