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norma nº 10/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1947
Date 1947-12-30
EmentaABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PARA AUXÍLIO A VÍTIMAS DE UM INCÊNDIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 10 - de 30 de dezembro de 1947 
Abre um crédito extraordinário para
auxílio a vítimas de um incêndio.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da
Constituição do Estado, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Lei: 
Art. 1º É aberto um crédito extraordinário de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), para
auxílio a vítimas de um incêndio ocorrido a seis do corrente.
Parágrafo único O crédito aberto fica assim discriminado: 
Três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), à viúva Teotima Santúrio Guerizoli; um mil cruzeiros
(Cr$ 1.000,00) às viúvas Amália Silveira da Sulva e Anita Ferreira da Silva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 30 de dezembro de
1947.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
Lei nº 010/1947 - Este texto não substitui o original. 1

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