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norma nº 12/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1947
Date 1947-12-31
EmentaREVOGA O DECRETO-LEI Nº 89, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1946, QUE FIXA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E INDUSTRIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
 
Lei nº 12, de 31 de dezembro de 1947.
 
Revoga o decreto-lei nº 89, de 24 de
dezembro de 1946, que fixa a incidência do
Imposto sobre Exploração Agrícola e
Industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 158, inc. II da Constituição do Estado e de conformidade com o art.
29 da Constituição Federal, faz saber que a Assembleia do Estado, nos termos do
art. 4º do Ato das disposições Transitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. Único – Fica revogado o decreto-lei nº 89, de 24 de dezembro de 1946, que fixa a
incidência do Imposto sobre Exploração Agrícola e Industrial, a partir do exercício de 1948.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uruguaiana, em 31 de dezembro de 1947.
(as.) VENTURA LA HIRE GUTIERREZ 
Prefeito 
Lei nº 012/1947 - Este texto não substitui o original. 1

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