| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | REVOGA O DECRETO-LEI Nº 89, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1946, QUE FIXA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E INDUSTRIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO Lei nº 12, de 31 de dezembro de 1947. Revoga o decreto-lei nº 89, de 24 de dezembro de 1946, que fixa a incidência do Imposto sobre Exploração Agrícola e Industrial. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 158, inc. II da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 29 da Constituição Federal, faz saber que a Assembleia do Estado, nos termos do art. 4º do Ato das disposições Transitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. Único – Fica revogado o decreto-lei nº 89, de 24 de dezembro de 1946, que fixa a incidência do Imposto sobre Exploração Agrícola e Industrial, a partir do exercício de 1948. Gabinete do Prefeito Municipal de Uruguaiana, em 31 de dezembro de 1947. (as.) VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Lei nº 012/1947 - Este texto não substitui o original. 1