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norma nº 2/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1947
Date 1947-11-14
EmentaABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 002 - de 14 de novembro de 1947.
 
Abre um crédito suplementar. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 158, inc. II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia
Legislativa do Estado, nos termos do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1° É aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) como
reforço às seguintes dotações orçamentárias:
41 – 8.81.1 – Extranumerários diaristas Cr$ 50.000,00 
42 – 8.82.1 – Extranumerários diaristas Cr$ 150.000.00
 Soma Cr$ 200.000,00
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito aludido no artigo 1° o saldo financeiro do exercício
de 1946. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de novembro de
1947. 
 NEWTON L. ULRICH 
 Prefeito 
Lei nº 002/1947 - Este texto não substitui o original. 1

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