| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1947 |
| Date | 1947-11-14 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 003 - de 14 de novembro de 1947. Abre um crédito especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 158, inc. II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º É aberto sob o código 8.98.4 o crédito especial de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00) destinado à aquisição de um mostrador e pertences e instalações de um relógio na Catedral. Art.2º Servirá de recurso no crédito aludido no artigo anterior o saldo financeiro do exercício de 1946. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de novembro 1947. NEWTON L. ULRICH Prefeito Lei nº 003/1947 - Este texto não substitui o original. 1