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norma nº 17/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1948
Date 1948-01-22
EmentaABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4637

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 17 - de 22 de janeiro de 1948.
Abre um crédito especial.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da
Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei
seguinte:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a
custear as despesas necessárias à organização de um viveiro municipal e uma horta para
abastecimento da Sopa Escolar, a ser situada em campos do Matadouro Público.
Art. 2º Para atender a despesa com a abertura desse crédito servirá de recurso o saldo do
exercício de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de janeiro de
1948.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Publique-se e registre-se.
MANOEL L. DE ALMEIDA
 Secretário
Lei nº 017/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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