| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1948 |
| Date | 1948-01-22 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 4637 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 17 - de 22 de janeiro de 1948. Abre um crédito especial. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a custear as despesas necessárias à organização de um viveiro municipal e uma horta para abastecimento da Sopa Escolar, a ser situada em campos do Matadouro Público. Art. 2º Para atender a despesa com a abertura desse crédito servirá de recurso o saldo do exercício de 1947. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de janeiro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Publique-se e registre-se. MANOEL L. DE ALMEIDA Secretário Lei nº 017/1948 - Este texto não substitui o original. 1