| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-01-26 |
| Ementa | ALTERA A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. |
| native_id | 4639 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 19 - de 26 de janeiro de 1948. Altera a Taxa de limpeza Pública. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º As casas compreendidas dentro das zonas limitadas pelas ruas Gal. Vitorino (extremo Norte) até Bento martins; desta até 24 de maio; desta até Sant'Ana até Gal. Vitorino; desta até 28 de Setembro; desta até Gal. Canabarro; desta até a Avenida Duque de Caxias; desta até Júlio de Castilhos; desta até Aquidaban; desta até 28 de Setembro; desta até Andradas; desta até Gal. Propício; desta até Domingos de Almeida; desta até Conde de Porto Alegre; desta até 13 de Maio; desta até Vasco Alves; desta até Gal. Vitorino, pagarão a taxa de 5% sobre o valor locativo até o máximo de, por ano, cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00). Art. 2º A Taxa referida no artigo anterior será arrecadada juntamente com o imposto predial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de janeirto de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ PREFEITO Publique-se e registre-se. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 019/1948 - Este texto não substitui o original. 1