br-locleg corpus explorer

← Uruguaiana (RS)

norma nº 19/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1948
Date 1948-01-26
EmentaALTERA A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.
native_id4639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 19 - de 26 de janeiro de 1948.
Altera a Taxa de limpeza Pública.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da
Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei
seguinte:
Art. 1º As casas compreendidas dentro das zonas limitadas pelas ruas Gal. Vitorino
(extremo Norte) até Bento martins; desta até 24 de maio; desta até Sant'Ana até Gal. Vitorino;
desta até 28 de Setembro; desta até Gal. Canabarro; desta até a Avenida Duque de Caxias; desta
até Júlio de Castilhos; desta até Aquidaban; desta até 28 de Setembro; desta até Andradas; desta
até Gal. Propício; desta até Domingos de Almeida; desta até Conde de Porto Alegre; desta até 13
de Maio; desta até Vasco Alves; desta até Gal. Vitorino, pagarão a taxa de 5% sobre o valor
locativo até o máximo de, por ano, cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00).
Art. 2º A Taxa referida no artigo anterior será arrecadada juntamente com o imposto
predial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de janeirto de
1948.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 PREFEITO
Publique-se e registre-se.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 019/1948 - Este texto não substitui o original. 1

open original →