| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-02-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXÍLIO A SANTA CASA DE CARIDADE. |
| native_id | 4643 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 23 - de 6 de fevereiro de 1948. Abre crédito especial para auxílio a Santa Casa de Caridade. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Campanha que se realiza nessa cidade para aquisição de uma ambulância. Paragrafo único. O auxilio de que trata este artigo será entregue à Santa Casa de Caridade, beneficiada dessa Campanha, devendo ser aplicado ao fim específico, na oportunidade devida. Art. 2º Servirá de recurso, para cobertura do crédito aberto pela presente Lei, o saldo existente do exercício financeiro de 1947. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 6 de fevereiro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Lei nº 023/1948 - Este texto não substitui o original. 1