| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-02-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 40.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 24 - de 11 de fevereiro de 1948. Abre crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), sob o código 8.82.3, destinado a aquisição de gazoil para o consumo das máquinas na construção de rodovias. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do encargo referido no artigo anterior o saldo orçmentário do exercício de 1947. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de fevereiro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Lei nº 024/1948 - Este texto não substitui o original. 1