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norma nº 25/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-02-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 30.000,00.
native_id4645

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 25 - de 14 de fevereiro de 1948.
Abre crédito especial no valor de Cr$
30.000,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei
Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), sob o
código 8.89.3, destinado a construção de carneiros no Cemitério Público Municipal.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior o saldo
financeiro do exercício de 1947.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de fevereiro de
1948.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Lei nº 025/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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