| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-02-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 30.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 25 - de 14 de fevereiro de 1948. Abre crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), sob o código 8.89.3, destinado a construção de carneiros no Cemitério Público Municipal. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior o saldo financeiro do exercício de 1947. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de fevereiro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Lei nº 025/1948 - Este texto não substitui o original. 1