| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-02-19 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00. |
| native_id | 4647 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 27, de 19 de fevereiro de 1948. Abre um crédito especial de Cr$ 60.000,00. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), sob código 8.81.3 que se destina à fabricação de cordões de concreto. Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, o saldo do exercício de 1947. Art. 3º A Prefeitura cobrará dos proprietários de imóveis servidos pelos cordões, compreendendo o valor do material e despesas de colocação a importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por metro linear. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 19 de fevereiro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Lei nº 027/1948 - Este texto não substitui o original. 1