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norma nº 27/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1948
Date 1948-02-19
EmentaABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00.
native_id4647

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 27, de 19 de fevereiro de 1948.
Abre um crédito especial de Cr$
60.000,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da
Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei
seguinte:
Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), sob
código 8.81.3 que se destina à fabricação de cordões de concreto.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, o saldo
do exercício de 1947.
Art. 3º A Prefeitura cobrará dos proprietários de imóveis servidos pelos cordões,
compreendendo o valor do material e despesas de colocação a importância de Cr$ 30,00 (trinta
cruzeiros) por metro linear.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 19 de fevereiro de
1948.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Lei nº 027/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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