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norma nº 31/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1948
Date 1948-03-04
EmentaABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00.
native_id4651

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 31 - de 4 de março de 1948.
Abre um crédito especial de Cr$
30.000,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, Prefeito Municipal de Uruguaiana.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei
Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o
custeio dos serviços de reparação e conservação da pavimentação asfáltica da cidade.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o saldo
do exercício financeiro de 1947.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de março de 1948.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Lei nº 031/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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