| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1948 |
| Date | 1948-03-04 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00. |
| native_id | 4651 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 31 - de 4 de março de 1948. Abre um crédito especial de Cr$ 30.000,00. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, Prefeito Municipal de Uruguaiana. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o custeio dos serviços de reparação e conservação da pavimentação asfáltica da cidade. Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o saldo do exercício financeiro de 1947. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de março de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Lei nº 031/1948 - Este texto não substitui o original. 1