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norma nº 35/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1948
Date 1948-03-05
EmentaABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.452,20 PARA EMPLACAMENTO DE RUAS E REVISÃO DA NUMERAÇÃO DOS PRÉDIOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 35 - de 5 de março de 1948.
Abre um crédito especial de Cr$ 5.452,20
para emplacamento de ruas e revisão da
numeração dos prédios.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei
Orgânica, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 5.452,20 (cinco mil quatrocentos e
cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos), para início do emplacamento de ruas e revisão da
numeração dos prédios.
Parágrafo único. Terá prioridade para o emplacamento a Avenida Flores da Cunha.
Art. 2º Servirá de recurso o saldo existente do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 5 de Março de
1948.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Presidente
Lei nº 035/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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