| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1948 |
| Date | 1948-03-05 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.452,20 PARA EMPLACAMENTO DE RUAS E REVISÃO DA NUMERAÇÃO DOS PRÉDIOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 35 - de 5 de março de 1948. Abre um crédito especial de Cr$ 5.452,20 para emplacamento de ruas e revisão da numeração dos prédios. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a Lei seguinte: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 5.452,20 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos), para início do emplacamento de ruas e revisão da numeração dos prédios. Parágrafo único. Terá prioridade para o emplacamento a Avenida Flores da Cunha. Art. 2º Servirá de recurso o saldo existente do exercício anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 5 de Março de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Presidente Lei nº 035/1948 - Este texto não substitui o original. 1