| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1948 |
| Date | 1948-03-17 |
| Ementa | CONCEDE PERMISSÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUTORIZAR O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM A INVERTER A COTA RODOVIÁRIA AO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 38 - de 17 de março de 1948. Concede permissão ao Poder Executivo para autorizar o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem a inverter a cota rodoviária ao município. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica concedido ao Poder Executivo permissão para autorizar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a inverter diretamente a cota rodoviária que corresponde ao Município de Uruguaiana relativa ao exercício de 1947 na construção de obras de artes, drenagens e encascalhamento no trecho da rodovia que liga a Rizícola nº 2 à Estação de João Arregui. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 17 de Março de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Presidente Lei nº 038/1948 - Este texto não substitui o original. 1