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norma nº 38/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1948
Date 1948-03-17
EmentaCONCEDE PERMISSÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUTORIZAR O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM A INVERTER A COTA RODOVIÁRIA AO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 38 - de 17 de março de 1948.
Concede permissão ao Poder Executivo
para autorizar o Departamento Autônomo
de Estradas e Rodagem a inverter a cota
rodoviária ao município.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica
em vigor, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica concedido ao Poder Executivo permissão para autorizar o Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem a inverter diretamente a cota rodoviária que corresponde ao
Município de Uruguaiana relativa ao exercício de 1947 na construção de obras de artes,
drenagens e encascalhamento no trecho da rodovia que liga a Rizícola nº 2 à Estação de João
Arregui. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 17 de Março de
1948.
 
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Presidente
Lei nº 038/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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