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norma nº 41/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1948
Date 1948-03-20
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 6.000,00.
native_id4661

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 41 - de 20 de março de 1948.
Abre Crédito Suplementar de Cr$
6.000,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 59, item I, da Lei Orgânica
em vigor, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como
reforço a dotação consignada na Lei número 25, de 14 de fevereiro de 1948, destinado a obras no
Cemitério Municipal.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do credito de que trata o artigo anterior o saldo
verificado no exercício financeiro de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 20 de Março de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 041/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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