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norma nº 56/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1948
Date 1948-06-23
EmentaPROÍBE A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE UM PAVIMENTO NO PERÍMETRO QUE MENCIONA.
native_id4676

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 56 - de 23 de junho de 1948.
Proíbe a construção de prédios de um
pavimento no perímetro que menciona.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na Avenida Duque de Caxias a partir da rua Monte Caseros à rua Riachuelo e no
perímetro formado pelas ruas 15 de Novembro, Tiradentes, Domingo José de Almeida e
Sant'Ana, fica proibida a construção de prédios de um só pavimento.
Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior compreende as duas faces das ruas e nas
esquinas fronteiras aos extremos limites ali determinados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de junho de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 23/06/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 056/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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