| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1948 |
| Date | 1948-06-23 |
| Ementa | PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE UM PAVIMENTO NO PERÍMETRO QUE MENCIONA. |
| native_id | 4676 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 56 - de 23 de junho de 1948. Proíbe a construção de prédios de um pavimento no perímetro que menciona. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na Avenida Duque de Caxias a partir da rua Monte Caseros à rua Riachuelo e no perímetro formado pelas ruas 15 de Novembro, Tiradentes, Domingo José de Almeida e Sant'Ana, fica proibida a construção de prédios de um só pavimento. Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior compreende as duas faces das ruas e nas esquinas fronteiras aos extremos limites ali determinados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 23 de junho de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 23/06/1948. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 056/1948 - Este texto não substitui o original. 1