| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1948 |
| Date | 1948-08-06 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO AS TRANSFERÊNCIAS FEITAS À UNIÃO DOS TERRENOS DA ANTIGA PRAÇA F. RIBEIRO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 60 - de 6 de agosto de 1948. Isenta do pagamento do laudêmio as transferências feitas à União dos terrenos da antiga Praça F. Ribeiro. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor, que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Laudêmio as transferências feitas à União do domínio útil dos terrenos da antiga Praça Feliciano Ribeiro. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 06 de agosto de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 06/08/1948. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 060/1948 - Este texto não substitui o original. 1