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norma nº 60/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1948
Date 1948-08-06
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO AS TRANSFERÊNCIAS FEITAS À UNIÃO DOS TERRENOS DA ANTIGA PRAÇA F. RIBEIRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 60 - de 6 de agosto de 1948.
Isenta do pagamento do laudêmio as
transferências feitas à União dos terrenos
da antiga Praça F. Ribeiro.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Laudêmio as transferências feitas à União do
domínio útil dos terrenos da antiga Praça Feliciano Ribeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 06 de agosto de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 06/08/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 060/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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