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norma nº 63/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1948
Date 1948-08-05
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR.
native_id4683

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 63 - de 5 de agosto de 1948.
Autoriza a aquisição de um veículo
automotor.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um veículo denominado “Jeep”, da
marca que julgar mais conveniente, pelo preço de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
cruzeiros), mediante concorrência pública.
Art. 2º Para atender o encargo da aquisição supra, servirá de recurso o produto da venda
de um caminhão Chevrolet 1936 e uma caminhonete Ford V8, modelo 1940, de propriedade do
Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 05 de agosto de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 063/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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