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norma nº 71/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1948
Date 1948-10-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00.
native_id4695

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 71 - de 11 de outubro de 1948.
Abre crédito especial na importância
de Cr$ 10.000,00.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) como contribuição
da Prefeitura Municipal às subscrições populares para a erecção de dois bustos e um mausoléu ao
Dr. José Vicente da Maia.
Paragrafo Único Fica autorizado o Executivo a firmar a contribuição.
Art. 2º Servirá de recurso à despesa decorrente do crédito desta Lei, o provável saldo
orçamentário do exercício corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de outubro de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 11/10/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 071/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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