| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1948 |
| Date | 1948-10-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 73 - de 18 de outubro de 1948. Abre créditos suplementares. FÉLIX GRIVOT, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares no valor de Cr$ 115.000,00 às verbas seguintes: SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Parques e Jardins 35-8.81.1 – Pessoal Variável Extranumerários diaristas............................................… Cr$ 15.000,00 OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS Conservação de Ruas 41-8.81.1 – Pessoal Variável Extranumerários diaristas...........................................… Cr$ 50.000,00 42-8.82.1 – Pessoal Variável Extranumerários diaristas...........................................… Cr$ 40.000,00 ENCARGOS DIVERSOS Eventuais 66-8.99.4 – Despesas Diversas Despesas imprevistas................................................… Cr$ 10.000,00 Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos por esta Lei será coberta com os recursos provenientes do saldo que se verificar na execução orçamentária do exercício vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de outubro de 1948. FELIX GRIVOT Prefeito Registre-se e cumpra-se. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 073/1948 - Este texto não substitui o original. 1