br-locleg corpus explorer

← Uruguaiana (RS)

norma nº 73/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1948
Date 1948-10-18
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id4697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 73 - de 18 de outubro de 1948.
Abre créditos suplementares.
FÉLIX GRIVOT, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares no valor de Cr$ 115.000,00 às verbas
seguintes:
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Parques e Jardins
35-8.81.1 – Pessoal Variável 
Extranumerários diaristas............................................… Cr$ 15.000,00
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Conservação de Ruas
41-8.81.1 – Pessoal Variável
Extranumerários diaristas...........................................… Cr$ 50.000,00
42-8.82.1 – Pessoal Variável
 Extranumerários diaristas...........................................… Cr$ 40.000,00
ENCARGOS DIVERSOS
Eventuais
66-8.99.4 – Despesas Diversas
 Despesas imprevistas................................................… Cr$ 10.000,00
Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos por esta Lei será coberta com os
recursos provenientes do saldo que se verificar na execução orçamentária do exercício vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de outubro de
1948.
 
 FELIX GRIVOT
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 073/1948 - Este texto não substitui o original. 1

open original →