| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1948 |
| Date | 1948-11-11 |
| Ementa | SUBSTITUÍ DESIGNAÇÃO DE UM TRIBUTO E MAJORA SUAS INCIDÊNCIAS. |
| native_id | 4700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 76 - de 11 de novembro de 1948. Substituí designação de um tributo e majora suas incidências. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Taxa de Expediente código 1.21.4 passará a ser cobrada sob a designação de Imposto de Selo, código 0.19.7, ex-vi do disposto no artigo 9ª, número 5 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Serão assim cobradas as incidências deste tributo: 1) Transferência de título da Dívida Pública Municipal: a- Até Cr$ 1.000,00............................................................… Cr$ 2,50 b- De mais de Cr$ 1.000,00 por Cr$1.000,00 ou fração....… Cr$ 2,50 2) Termos de fiança, ordem de levantamento de cauções, conta de fornecimentos ou obras executadas: a- Até Cr$ 20,00..................................................................… Isento b- De Cr$ 20,00 a Cr$ 500,00.............................................… Cr$ 2,00 c- De mais de Cr$ 500,00.....................................................… Cr$ 5,00 3) Relevação de multas por infração de regulamentos, Leis e Contratos com a Administração Municipal.................................................................……...… 10% 4) Restituição de impostos e taxas quando não for por culpa da repartição. 10% 5) Termos lavrados e outros registros não especificados.………….… Cr$ 20,00 6) Por qualquer certidão, além da busca....................…………........… Cr$ 20,00 a- Quando a certidão incluir diversos prédios e terrenos de um mesmo proprietário, pagará de cada excedente..................................…………........… Cr$ 2,00 b- Quanto a certidão se referir a mais de um contribuinte, pagará, de cada excedente, mais................................................................................................. Cr$ 2,00 7) Averbação de transferencia de prédios ou terrenos.......................... Cr$ 30,00 8) Contratos para serviços públicos, Cr$1.000,00 ou fração............... Cr$ 4,00 9) Requerimentos e memoriais dirigidos a qualquer autoridade municipal.Cr$ 3,00 10) Quaisquer atos, documentos ou titulos aos quais não seja devido sêlo proporcional nem mais de Cr$ 2,00 de sêlo fixo, quando juntos a requerimento, por folha... Cr$ 2,00 11) Certidão de cópias de traslados, de livros processos e documentos existentes nas repartições públicas municipais: a- De raza, por linha................................................................. Cr$ 0,10 b- De busca, por ano, sem indicar época................................. Cr$ 1,00 c- Indicando a época................................................................ Cr$ 0,50 12) Plantas submetidas à aprovação da Prefeitura: a- Pela 1ª via............................................................................ Cr$ 20,00 b- Por folha de cópia............................................................... Cr$ 5,00 Lei nº 076/1948 - Este texto não substitui o original. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO 13) Títulos de imóveis vendidos pela Prefeitura................................. Cr$ 50,00 14) Títulos de transferencia de aforamento perpétuo.......................... Cr$ 50,00 15) Por atestado sobre qualquer assunto............................................. Cr$ 20,00 16) Outros títulos não especificados................................................... Cr$ 20,00 17) Vistorias pelo Serviço de Obras e Viação em prédios recem construidos: a- De valor até Cr$ 15.000,00................................................. Cr$ 10,00 b- De valor até Cr$ 30.000,00................................................. Cr$ 25,00 c- De valor até Cr$ 50.000,00..............................................… Cr$ 40,00 d- De valor até Cr$ 10.000,00 ou fração que exceder..........… Cr$ 1,00 e- Vistorias pelo Serviço de Obras e Viação em Circos e Parques de Diversões..................................… Cr$ 100,00 Registros: De marcas e sinais, ou transferências........................…........… Cr$ 40,00 Transferência de veículos.....................................................… Cr$ 30,00 § 1º Não será permitido numa petição tratar de dois ou mais atos, salvo referentes a impostos ou taxas. § 2º Da soma correspondente à raza, despreza-se a fração menor de Cr$ 0,10 e não se cobra menos de Cr$ 2,00. Será cobrada a importância de tantas buscas quantos forem os atos que se pedir certidão. Art. 3º O Imposto será pago em estampilha até o valor de Cr$ 50,00 ultrapassando esse valor, ou não existindo sêlo, será o mesmo recolhido por verba, devendo o número do conhecimento ser transcrito no documento a que corresponder o recolhimento, devidamente autenticado pela Contadoria do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de novembro de 1948. FÉLIX GRIVOT Vice-Prefeito em exercício Registre-se e cumpra-se. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 076/1948 - Este texto não substitui o original. 2