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norma nº 76/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1948
Date 1948-11-11
EmentaSUBSTITUÍ DESIGNAÇÃO DE UM TRIBUTO E MAJORA SUAS INCIDÊNCIAS.
native_id4700

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 76 - de 11 de novembro de 1948.
Substituí designação de um tributo e
majora suas incidências.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Taxa de Expediente código 1.21.4 passará a ser cobrada sob a designação de
Imposto de Selo, código 0.19.7, ex-vi do disposto no artigo 9ª, número 5 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º Serão assim cobradas as incidências deste tributo:
1) Transferência de título da Dívida Pública Municipal:
a- Até Cr$ 1.000,00............................................................… Cr$ 2,50
b- De mais de Cr$ 1.000,00 por Cr$1.000,00 ou fração....… Cr$ 2,50
2) Termos de fiança, ordem de levantamento de cauções, conta de fornecimentos ou
obras executadas:
a- Até Cr$ 20,00..................................................................… Isento
b- De Cr$ 20,00 a Cr$ 500,00.............................................… Cr$ 2,00
c- De mais de Cr$ 500,00.....................................................… Cr$ 5,00
3) Relevação de multas por infração de regulamentos, Leis e Contratos com a
Administração Municipal.................................................................……...… 10%
4) Restituição de impostos e taxas quando não for por culpa da repartição. 10%
5) Termos lavrados e outros registros não especificados.………….… Cr$ 20,00
6) Por qualquer certidão, além da busca....................…………........… Cr$ 20,00
a- Quando a certidão incluir diversos prédios e terrenos de um mesmo
proprietário, pagará de cada excedente..................................…………........… Cr$ 2,00
b- Quanto a certidão se referir a mais de um contribuinte, pagará, de cada
excedente, mais................................................................................................. Cr$ 2,00
7) Averbação de transferencia de prédios ou terrenos.......................... Cr$ 30,00
8) Contratos para serviços públicos, Cr$1.000,00 ou fração............... Cr$ 4,00
9) Requerimentos e memoriais dirigidos a qualquer autoridade municipal.Cr$ 3,00
10) Quaisquer atos, documentos ou titulos aos quais não seja devido sêlo proporcional
nem mais de Cr$ 2,00 de sêlo fixo, quando juntos a requerimento, por folha... Cr$ 2,00
11) Certidão de cópias de traslados, de livros processos e documentos existentes nas
repartições públicas municipais:
a- De raza, por linha................................................................. Cr$ 0,10
b- De busca, por ano, sem indicar época................................. Cr$ 1,00
c- Indicando a época................................................................ Cr$ 0,50
12) Plantas submetidas à aprovação da Prefeitura:
a- Pela 1ª via............................................................................ Cr$ 20,00
b- Por folha de cópia............................................................... Cr$ 5,00
Lei nº 076/1948 - Este texto não substitui o original. 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
13) Títulos de imóveis vendidos pela Prefeitura................................. Cr$ 50,00
14) Títulos de transferencia de aforamento perpétuo.......................... Cr$ 50,00
15) Por atestado sobre qualquer assunto............................................. Cr$ 20,00
16) Outros títulos não especificados................................................... Cr$ 20,00
17) Vistorias pelo Serviço de Obras e Viação em prédios recem construidos:
a- De valor até Cr$ 15.000,00................................................. Cr$ 10,00
b- De valor até Cr$ 30.000,00................................................. Cr$ 25,00
c- De valor até Cr$ 50.000,00..............................................… Cr$ 40,00
d- De valor até Cr$ 10.000,00 ou fração que exceder..........… Cr$ 1,00
e- Vistorias pelo Serviço de Obras e Viação
 em Circos e Parques de Diversões..................................… Cr$ 100,00
Registros:
De marcas e sinais, ou transferências........................…........… Cr$ 40,00
Transferência de veículos.....................................................… Cr$ 30,00
§ 1º Não será permitido numa petição tratar de dois ou mais atos, salvo referentes a
impostos ou taxas.
§ 2º Da soma correspondente à raza, despreza-se a fração menor de Cr$ 0,10 e não se
cobra menos de Cr$ 2,00.
Será cobrada a importância de tantas buscas quantos forem os atos que se pedir certidão.
Art. 3º O Imposto será pago em estampilha até o valor de Cr$ 50,00 ultrapassando esse
valor, ou não existindo sêlo, será o mesmo recolhido por verba, devendo o número do
conhecimento ser transcrito no documento a que corresponder o recolhimento, devidamente
autenticado pela Contadoria do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de novembro de
1948.
 
 FÉLIX GRIVOT 
 Vice-Prefeito em exercício
Registre-se e cumpra-se.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário 
Lei nº 076/1948 - Este texto não substitui o original. 2

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