| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1948 |
| Date | 1948-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL À RUA MONTE CASEIROS, Nº 170, PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 81 - de 2 de dezembro de 1948. Autoriza a desapropriação de imóvel à rua Monte Caseiros, nº 170, para fins de utilidade pública. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo a desapropriar, na forma da Lei e para fins de utilidade pública, o imóvel constante do prédio número 170 (cento e setenta), à rua Monte Caseiros e respetivos terrenos, que pertenceram a Joaquim dos Santos Prado Lima, de acordo com as dimensões constantes do cadastro da municipalidade. Art. 2º As despesas com a desapropriação, descontada do valor declarado do imóvel em referência a sua dívida para com a Fazenda Municipal, serão atendidas por crédito especial, posteriormente aberto. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 2 de dezembro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 02/12/1948. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 081/1948 - Este texto não substitui o original. 1