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norma nº 81/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1948
Date 1948-12-02
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL À RUA MONTE CASEIROS, Nº 170, PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 81 - de 2 de dezembro de 1948.
Autoriza a desapropriação de imóvel à rua
Monte Caseiros, nº 170, para fins de
utilidade pública.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo a desapropriar, na forma da Lei e para fins de
utilidade pública, o imóvel constante do prédio número 170 (cento e setenta), à rua Monte
Caseiros e respetivos terrenos, que pertenceram a Joaquim dos Santos Prado Lima, de acordo
com as dimensões constantes do cadastro da municipalidade.
Art. 2º As despesas com a desapropriação, descontada do valor declarado do imóvel em
referência a sua dívida para com a Fazenda Municipal, serão atendidas por crédito especial,
posteriormente aberto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 2 de dezembro de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 02/12/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário 
Lei nº 081/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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