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norma nº 84/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1948
Date 1948-12-14
EmentaDETERMINA UMA PENSÃO DE CR$ 400,00 AOS HERDEIROS DE VICTOR CABREIRA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 84, de 14 de dezembro de 1948.
Determina uma pensão de Cr$ 400,00 aos
herdeiros de Victor Cabreira.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma pensão de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais à viúva e
filhos do ex-diarista municipal Victor Cabreira, a partir da data do seu falecimento.
Art. 2º A pensão referida no artigo anterior fica condicionada ao disposto no artigo 151
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de dezembro de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 14/12/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 084/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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