| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1948 |
| Date | 1948-12-14 |
| Ementa | DETERMINA UMA PENSÃO DE CR$ 400,00 AOS HERDEIROS DE VICTOR CABREIRA. |
| native_id | 4707 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 84, de 14 de dezembro de 1948. Determina uma pensão de Cr$ 400,00 aos herdeiros de Victor Cabreira. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item 2º da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma pensão de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais à viúva e filhos do ex-diarista municipal Victor Cabreira, a partir da data do seu falecimento. Art. 2º A pensão referida no artigo anterior fica condicionada ao disposto no artigo 151 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de dezembro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 14/12/1948. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 084/1948 - Este texto não substitui o original. 1