| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1948 |
| Date | 1948-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO TÊNIS CLUBE RIO BRANCO. |
| native_id | 4710 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 87, de 15 de dezembro de 1948. Autoriza a doação de um imóvel ao Tênis Clube Rio Branco. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tênis Clube Rio Branco local, por escritura pública, o local onde se encontra instalada sua sede esportiva ex-Praça Dom Pedro II. Art. 2º Na escritura de doação figurarão os seguintes encargos e condições: I – deverão ser empreendidas benfeitorias no imóvel doado dentro de cinco (5) anos, a contar do ato da escritura pública; findo esse prazo, se não forem feitas as benfeitorias, reverterá o imóvel ao patrimônio municipal; II – o terreno ora doado e acima descrito não poderá ser alienado, por qualquer modalidade, pela entidade beneficiada; III – em caso de extinção do clube, reverterá, também, o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 3º A entidade beneficiada terá o prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação desta Lei, para promover o ato da escritura pública, em cuja oportunidade deverá exibir documento hábil que comprove a inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas. Paragrafo único. A escritura pública será ortografado sem ônus para a municipalidade. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 15 de dezembro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 087/1948 - Este texto não substitui o original. 1