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norma nº 88/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1948
Date 1948-12-17
EmentaDÁ AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PERMUTAR PRÓPRIOS PÚBLICOS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 88, de 17 de dezembro de 1948.
Dá autorização ao Executivo para permutar
próprios públicos, e outras providências.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a entrar em entendimentos om os proprietários
da faixa de terra do novo traçado de acesso da Avenida Duque de Caxias (extremo sul) ao
Aeroporto, podendo, para regularizar a posse da área da estrada, efetuar permutas com terrenos
da Prefeitura, bem como comprar dos proprietários, efetuando todos os atos necessários e
indispensáveis à posse legal da faixa em referência.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta autorização é aberto um crédito
especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) com recurso no saldo verificado na execução
orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 17 de dezembro de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 17/12/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 088/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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