| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1948 |
| Date | 1948-12-22 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL E ANO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 4712 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 89 - de 22 de dezembro de 1948. Concede Abono de Natal e Ano aos funcionários municipais. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal Abono de Natal e Ano Novo, assim discriminados: I – um mês de vencimentos aos funcionários de quadro e inativos; II – Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) aos diaristas, interino e extranumerários de mais de cinco anos de serviço; III – Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) aos diaristas, interinos e extranumerários de menos de cinco anos de serviço. Art. 2º Para cobertura dessa despesa, fica aberto o crédito especial de Cr$ 135.422,20 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), com recurso no saldo da execução orçamentária do corrente exercício. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de dezembro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 22/12/1948. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 089/1948 - Este texto não substitui o original. 1