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norma nº 89/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1948
Date 1948-12-22
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL E ANO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id4712

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 89 - de 22 de dezembro de 1948.
Concede Abono de Natal e Ano aos
funcionários municipais.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal Abono de Natal e Ano
Novo, assim discriminados:
I – um mês de vencimentos aos funcionários de quadro e inativos;
II – Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) aos diaristas, interino e extranumerários de mais
de cinco anos de serviço;
III – Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) aos diaristas, interinos e extranumerários de
menos de cinco anos de serviço.
Art. 2º Para cobertura dessa despesa, fica aberto o crédito especial de Cr$ 135.422,20
(cento e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), com recurso no
saldo da execução orçamentária do corrente exercício.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de dezembro de
1948.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 22/12/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 089/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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