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norma nº 91/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO.
native_id4714

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 91 - de 31 de dezembro de 1948.
Autoriza a doação de um imóvel ao
Governo do estado.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Governo do Estado de
uma área de terra, com quatro (4) hectares, de sua propriedade, conforme inscrição no registro de
Imóveis, sob nº 8.703, sita no lugar denominado Passo da Cruz, 2º Distrito do Município de
Uruguaiana, destina-se à construção de uma escola rural, com as seguintes confrontações: Ao
Norte e Oeste, com campos de propriedade do Dr. José da Silva Gonçalves dos Santos; a Leste,
com a estrada geral que vai ao Passo da Cruz; e ao Sul, com brete vicinal que divide com campos
de José Miguel Aramburu.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 31 de dezembro de
1948.
 
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se e cumpra-se.
 Em 31/12/1948.
MANOEL DE ALMEIDA
Secretário
Lei nº 091/1948 - Este texto não substitui o original. 1

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