| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO. |
| native_id | 4714 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 91 - de 31 de dezembro de 1948. Autoriza a doação de um imóvel ao Governo do estado. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Comissão Representativa da Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Governo do Estado de uma área de terra, com quatro (4) hectares, de sua propriedade, conforme inscrição no registro de Imóveis, sob nº 8.703, sita no lugar denominado Passo da Cruz, 2º Distrito do Município de Uruguaiana, destina-se à construção de uma escola rural, com as seguintes confrontações: Ao Norte e Oeste, com campos de propriedade do Dr. José da Silva Gonçalves dos Santos; a Leste, com a estrada geral que vai ao Passo da Cruz; e ao Sul, com brete vicinal que divide com campos de José Miguel Aramburu. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 31 de dezembro de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 31/12/1948. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 091/1948 - Este texto não substitui o original. 1